Os sistemas de retenção para crianças são classificados em 5 grupos, sendo que cada grupo corresponde a um intervalo de peso. Apesar de este ser o factor preponderante, aquando da escolha da cadeira mais adequada, devem-se ter também em conta a idade e a altura da criança.
Os sistemas de retenção para crianças encontram-se regulamentados pela portaria n.º 311-A/2005 de 24 de Março do Ministério da Administração Interna e são classificados do seguinte modo:
a) Grupo 0, para crianças de peso inferior a
b) Grupo 0+, para crianças de peso inferior a
c) Grupo I, para crianças de peso compreendido entre
d) Grupo II, para crianças de peso compreendido entre
e) Grupo III, para crianças de peso compreendido entre
Temas: ANSR · Grupo 0+ · Grupo 1 · Grupo 2 · Grupo 2/3 · Grupo I · Grupo II · Grupo III · Portaria n.º 311-A/2005 · Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança2 Respostas









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Não sei se será este o local adequado para solicitar informações sobre o tema.
No entanto agradecia alguma informação que me pudesse ajudar a esclarecer as minhas dúvidas.
Estou na posse de um autocarro e necessito ser informado sobre que dispositivo (s) mais correcto e mais practico posso utilizar no transporte de crianças?
podem informar-me ou enviar alguma informação sobre esses sistemas?
Atenciosamente
Olindo Araújo
Isso depende em grande medida da idade das crianças que vai transportar. Se só transporta crianças com mais de 6/7 anos um assento elevatório (Grupo 3) será provavelmente suficiente. Caso transporte crianças com mais de 4 anos será conveniente usar uma cadeira do Grupo 2/3 (e.g. Rodi XR).