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Como é que uma cadeira-auto é homologada?

11 Janeiro 2008 por BEBE CONFORT COIMBRA

 

Os dispositivos de retenção para crianças são submetidos a testes normativos e regulamentares muito rigorosos. Eis algumas pistas que o ajudarão a compreender o processo.

1- As normas

As normas são recomendações elaboradas no seio da ISO por peritos em segurança. Estabelecem alguns padrões a nível mundial para os produtos e constituem uma primeira etapa, podendo conduzir à elaboração dos regulamentos.

2 - Emenda 04

Na Europa, as cadeiras-auto para crianças devem responder às normas definidas no regulamento ECE R44.

Este regulamento já sofreu várias alterações, tendo já surgido e entrado em vigor, desde o dia 23 de Junho de 2005, uma nova emenda "04", sucedendo à "03". As cadeiras-auto podem então, ser homologadas segundo esta emenda: menção ECE R44/04 (e não ECE R44/03).

A nova emenda 04 garante um melhor controlo da qualidade de produção de todas as cadeiras-auto vendidas na Europa e prevê novos testes complementares aos testes de homologação. Introduz também critérios de garantia de qualidade ao longo da produção. A venda das cadeiras-auto homologadas segundo a emenda 03 (ECE R44/03) está autorizada até 2009.

No quadro das suas exigências de qualidade, a Bébé Confort decidiu não esperar tanto tempo: hoje, 90% das cadeiras-auto Bébé Confort foram já homologadas segundo o regulamento ECE R44/04 e, muito em breve, toda a gama responderá a estas novas exigências.

3- Processo de homologação de uma cadeira-auto

O regulamento 44 impõe testes severos sobre os diferentes componentes das cadeiras­-auto. Os testes dinâmicos simulam 2 tipos de colisão: a frontal e a traseira. É também efectuado um teste de capotamento. Em França, é o Ministério dos Transportes que está habilitado a remeter um certificado de conformi­dade às cadeiras que passam com sucesso nos testes de homologação. Estes são efectuados no UTAC (laboratório francês aprovado pelo governo).

Fonte: Bébé Confort: "O Guia da Segurança no Automóvel"

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