Norma de Segurança Europeia – cadeiras de segurança automóvel

«O uso de cadeiras auto para crianças menores de três anos é da máxima importância para limitar as lesões em caso de colisão. As investigações realizadas demonstram que, sem a cadeira auto, as crianças correm mais riscos de sofrer lesões graves em comparação com as crianças que viajam numa cadeira auto.

Por isso, a Comissão Económica Europeia considera importante que as crianças estejam bem protegidas em qualquer situação de acidente. A Comissão Europeia investiga actualmente quais as medidas que poderão ser tomadas neste âmbito. As normas serão aplicáveis em todos os estados-membros da União Europeia.

À espera dos resultados desta investigação, a Comissão Europeia estabeleceu, entretanto, a seguinte directiva:

As cadeiras auto deverão ser aprovadas em conformidade com a norma de segurança europeia ECE R44/03, directiva 77/541/CEE ou alterações posteriores das mesmas.

A partir de 9 de Maio de 2009 será proibido o uso ou a venda de cadeiras auto para automóveis que não cumpram com esta directiva. Por isso, verifique a etiqueta cor-de-laranja existente na sua cadeira auto, que indica o número da aprovação.
Na prática, isto significa que as cadeiras auto com a certificação ECE R44/03 ou, ainda melhor, a ECE R44/04, cumprem com a norma. Se a sua cadeira auto apresenta o número de aprovação ECE R44/02 ou ECE R44/01, então será proibida a sua utilização. O mesmo se aplica para as cadeiras auto que tenham sido aprovadas por um Instituto Nacional e não pela Comissão Europeia.

Estas cadeiras auto são extremamente obsoletas e já não oferecem uma protecção adequada. Portanto, para a segurança do seu filho, é importante que verifique sempre a sua cadeira auto!»

Fonte: Maxi-Cosi