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O que regula a lei sobre o uso de Ristemas de Retenção para Crianças na União Europeia?

3 Junho 2008 por BEBE CONFORT COIMBRA

Nova lei europeia
O uso de cintos de segurança e sistemas de protecção infantil certificados para todas as crianças com uma altura de até 1,35 metro (ou 1,50 em Portugal), tanto nos bancos dianteiros como traseiros dos automóveis, é obrigatório desde o dia 1 de Março de 2006. Esta obrigação encontra-se em vigor em todos os estados membros da União Europeia. As cadeiras auto ou assentos elevatórios que possuem uma etiqueta de certificação ECE R44/04 cumprem com os requisitos mínimos de segurança.

As regras são as seguintes:

Idade

Com cinto de segurança

Sem cinto de segurança

Menos de três anos Cadeira auto obrigatória, embora proibida em bancos com airbag frontal. Se o transporte da criança se fizer utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, é obrigatório desactivar o airbag frontal, no lugar do passageiro. É proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.
Igual ou superior a 3 anos Cadeira auto obrigatória. Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos, só é permitido o transporte da mesma no banco dianteiro de passageiros, apenas se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco. Não é permitido transportar uma criança no automóvel.
Menos de 12 anos e 1,50 m Uso obrigatório de cinto de segurança. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50 m de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso Não é permitido transportar uma criança no automóvel

Fonte: Maxi-Cosi

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