Ao contrário do que noticia hoje o Jornal Público, no seu suplemento de economia, na proposta de Orçamento do Estado para 2009 não está contemplado que “os carrinhos para transportes de crianças vão ser tributados a uma taxa de cinco por cento”.
A medida, tal como está, aplica-se apenas aos sistemas de retenção para crianças utilizados em automóveis.
Transcrevemos o artigo 63.º da proposta de lei:
Artigo 63.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA
São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»
Temas: 5% · assentos próprios para o transporte de crianças em veíc · Código do IVA · Decreto-Lei n.º 394-B/84 · IVA · Jornal Público · Orçamento do Estado para 2009 · PROPOSTA DE LEI N.º 226Sem respostas









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