BAMBO NATURE – a fralda para pais que se preocupam com o ambiente.
As fraldas Bambo Nature têm todas as características das principais fraldas descartáveis convencionais, mas são muito mais gentis com a pele do seu bebé e com o ambiente. As fraldas Bambo Nature não contêm branqueadores, perfumes, loções ou cremes hidratantes, o que traduz num menor risco de reacções alérgicas e pruridos. As matérias-primas utilizadas para produzir as fraldas são certificadas como sendo livres de produtos químicos nocivos. Bambo Nature detém o certificado ecológico Nordic Swan, a sua garantia de que este produto tem menos impacto no meio ambiente do que as fraldas convencionais. Todos os materiais utilizados são aprovados pela Agência de Protecção Ambiental dinamarquesa. O processo de produção minimiza o consumo de energia e usa as técnicas mais recentes e inovadoras para economizar e reciclar matérias-primas sempre que possível. O núcleo absorvente usado nas fraldas Bambo Nature tem uma alta percentagem de amido – um absorvente natural que também é 100% biodegradável.
As fraldas descartáveis amigas do ambiente Bambo Nature estão disponíveis em 5 tamanhos:
MINI 3-6 kg / MIDI 5-10 kg / MAXI 8-18 kg / MAXI PLUS 12-22 kg / JUNIOR 15-25 kg´
(Também temos disponíveis as fraldas Bambo Prematuro 1 – 3kg)
Tornarmo-nos Pais e podermos partilhar intensamente cada momento da vida com o nosso filho, em casa ou durante os passeios, é uma experiência extraordinária. Por si, a Bébé Confort imaginou uma colecção à sua imagem. Três estilos complementares: intemporal, natureza e criativo. Cabe-lhe a si escolher o que melhor se adapta ao seu estilo!
Classic attitude – Padrão LIFESTYLE
Gostam da elegância das coisas simples, ao mesmo tempo modernas e intemporais. Criámos para vocês os padrões LIFESTYLE, cinzento, vermelho, preto, castanho e bege. Core incontornáveis que nunca passam de moda!
Arty attitude – Padrões VEGETAL ou ANIMALS
Criativos na alma, gostam de seguir de perto as tendências e as modas actuais. Criámos para si os padrões VEGETAL, azul e rosa, com os seus motivos de espírito “déco". E os padrões ANIMALS (Funny Team e Sun Bird) que realçarão os seus produtos de interior. Padrões cheios de imaginação que se inscrevem nas tendências mais recentes!
Eco-Lovers attitude – Padrão COLORLAB
Sensíveis ao meio ambiente, o seu estilo de vida é mais urbano, mas é amante da natureza. Criámos para si os padrões COLORLAB, com cores luminosas, azul astral ou verde caqui. Uma lufada de ar fresco para partilhar no dia-a-dia com o seu bebé!
O cartão de crédito Buy Bébé Confort dá-lhe 10% em todos os artigos das marcas Bébé Confort, Maxi-Cosi, Quinny e Hoppop. Peça já o seu! Promoção válida até 31 de Dezembro de 2009, mediante apresentação do cartão de crédito Buy Bébé Confort. TAEG do cartão de crédito Buy Bébé Confort 27,1%. Exemplo para a TAEG indicada: para um limite de crédito de € 1500, reembolsado em 12 mensalidades, TAN 22,8%. Sujeito a aprovação. Informe-se no Cetelem através do nº 707 27 27 27, de 2.ª a 6.ª F das 9h às 19h30m. Bébé Confort actua como Mediador de Crédito a título acessório e com exclusividade.
kub é uma nova e emocionante gama de mobiliário que foi criado com o futuro dos nossos filhos em mente. Como um promotor activo da International Tree Foundation e tendo seleccionado criteriosamente os fornecedores cuidadosamente com base nas suas credenciais ambientais, kub oferece aos consumidores uma gama mais verde, mais segura e mais sustentável de mobiliário para bebé e criança. A abordagem inovadora kub em móveis para bebé e criança alia uma qualidade inigualável de design europeu singular a madeira proveniente de florestas sustentáveis.
Desde sempre, a Bébé Confort evolui ao mesmo ritmo dos comportamentos e da moda, com produtos inovadores, com um estilo muito actual. É portanto muito naturalmente que o logo evolui hoje para um estilo mais contemporâneo, mais dinâmico.
Evoluir não significa mudar por completo, porque toda a experiência da Bébé Confort perdura – à semelhança da cabeça de elefante, figura emblemática da marca há mais de 25 anos, que é conservada.
A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.
Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.
Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:
“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.
A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”
O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: “Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”
Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!
A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:
“Artigo 77.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]
São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:
«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.
2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”