Algumas dicas essenciais de segurança automóvel para crianças, da Safety First
Algumas dicas essenciais de segurança automóvel para crianças, da Safety First
Temas: cadeira-auto · cadeirinhas · dicas · segurança rodoviária das crianças
«Os SRC [Sistemas de Retenção para Crianças] do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem utilizados com cintos de segurança de 3 pontos de fixação, conforme resulta dos respectivos manuais de instruções. Porém, podem os mesmos ser utilizados em lugares equipados com cinto de segurança de 2 pontos de fixação, com o objectivo de posicionar a precinta sub-abdominal sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa e desde que as costas do banco à sua frente possam constituir protecção à projecção da criança em caso de colisão frontal. No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de fixação.»
Fonte: “Transporte de Crianças em Automóvel”, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Temas: 2 pontos · assento elevatório · banco elevatório · cinto de segurança · pontos de fixação
«Em muitos modelos de automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC [Sistemas de Retenção para Crianças] nos bancos da retaguarda. Havendo necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12 anos e menos de 150cm, e existindo de facto impossibilidade prática de colocar os SRC, pode, uma das crianças – a de maior estatura – ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de protecção, em relação a uma situação em que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.»
Fonte: “Transporte de Crianças em Automóvel”, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Temas: ANSR · Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária · transportar três crianças · Transporte de crianças em automóvel · três cadeiras
[Esta é uma resposta à pergunta colocada no nosso blog por Maria João. Por ser tão recorrente decidimos colocá-la aqui na página principal e não apenas como resposta ao comentário da Maria João.]
A sua bebé tem de / deve estar sentada no carro no sentido inverso ao da marcha / de costas para a estrada / virada para trás.
Com sete meses, deve continuar a usar a cadeira de segurança automóvel do Grupo 0+ (vulgo “ovinho”), a não ser que o seu bebé esteja surpreendentemente comprido (o que muito raramente acontece).
É habitual os pés do bebé começarem a bater no encosto do banco do automóvel por volta dos 5/6 meses. Isto é perfeitamente normal e não implica de modo nenhum que tenha de mudar de cadeira. Ou seja, o facto de o seu bebé já chegar com os pés ao encosto do banco do seu veículo é perfeitamente irrelevante para o uso da cadeira de segurança automóvel do Grupo 0+. O que é fulcral é que a cabeça do seu bebé esteja protegida e bem apoiada pelo “ovinho”! Deve continuar a usar esta cadeira enquanto tal suceder.
Transportar uma criança no banco da frente é possível:
“Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda” (estando o airbag frontal desactivado no lugar do passageiro)”;
ou:
“Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.”
Estas são as condições estabelecidas pelo Artigo 55.o (Transporte de crianças em automóvel) do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
De todo o modo, ainda bem que colocou esta questão, significa que se preocupa com a segurança do seu bebé. Parabéns.
Temas: 2 lugares · comercial · Fortwo · ovinho · pés do bebé · sete meses · Smart · Transporte de crianças em automóvel
Uma leitora do blog enviou-nos esta pergunta ontem. Recebemos questões destas recorrentemente – todas as semanas, às vezes, todos os dias. Basicamente, quando o bebé passa para uma fase em que está mais desperto e alerta, os pais consideram a hipótese de os virar para si, para a frente, instalando a cadeira no sentido da marcha. Coisa que decididamente não podem fazer. Aqui fica a questão da nossa leitora e a nossa resposta:
PERGUNTA
“Para um bebé de 5 meses devo colocar a cadeira virada para trás ou posso colocá-la virada para a frente? Comprei ontem uma cadeira e na loja disseram-me que podia fazer com que o bebé se sentisse melhor…”
RESPOSTA
“Tem que colocar a cadeira no sentido oposto ao da marcha!
VIRADA PARA TRÁS!
DE COSTAS PARA A ESTRADA!
Não há outra forma. Não é uma questão de “poder ou não”. O ÚNICO MODO DE TRANSPORTAR UM BEBÉ COM 5 MESES NUMA CADEIRA AUTOMÓVEL É INSTALANDO A CADEIRA VIRADA PARA TRÁS!
Pedimos desculpa por ser tão enfáticos mas esta é uma questão decisiva para a segurança do seu bebé e uma que não admite dúvidas ou erros.
Ainda bem que perguntou, significa que se preocupa com a segurança do seu bebé. Parabéns.”
Temas: bebé de 5 meses · bebé de 6 meses · cadeira automóvel · DE COSTAS PARA A ESTRADA · segurança do bebé · sentido oposto ao da marcha · VIRADA PARA TRÁS
A lei estabelece que, no automóvel, as crianças “devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso” ( art. 55.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro).
Como uma criança com 19 kilos já tem demasiado peso para poder continuar numa cadeira com arnês (Grupo 1), deve ser transportada numa cadeira de apoio (um assento elevatório com costas) até ter 1,5m.
As cadeiras de apoio constituídas por assento elevatório com costas oferecem protecção acrescida em caso de colisões laterais, através do encosto lombar e do apoio para a cabeça. Por isso, é recomendada a utilização da cadeira com encosto, principalmente para crianças com peso compreendido entre os 15 e os 25 kg (aproximadamente dos 3 anos e meio aos 7 anos).
Para além do mais, a guia do cinto que as cadeiras Grupo 2/3 geralmente têm no apoio para a cabeça, ajustam o cinto para uma passagem mais correcta sobre os ombros. (As cadeiras Grupo 2/3 devem, aliás, começar a ser usadas apenas quando a criança tenha um mínimo de 15kg e a altura suficiente para que o cinto fique assente no ombro e não no pescoço).
A recomendação sobre a altura ideal para começar a usar apenas o assento elevatório é fornecida pelos fabricantes de cadeiras Grupo 2/3 no respectivo manual da cadeirinha. Mas, em geral, como atrás referido, a utilização exclusiva do assento elevatório nunca é recomendada antes dos seis / sete anos.
Note-se ainda que a portaria n.º 311-A/2005 do Ministério da Administração Interna classifica as cadeiras Grupo 3 (os “assentos elevatórios”) como sendo “para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg”.
Por outro lado, tal como indica o site da ROSPA (Royal Society for the Prevention of Accidents) dedicado às cadeiras de segurança automóvel, as cadeirinhas que sejam somente Grupo 2 ou Grupo 3 já praticamente não são produzidas; ou pertencem ao Grupo 2/3 ou abarcam o Grupo 1, 2 e 3.
A questão essencial é que numa cadeira Grupo 2/3 as crianças passam a ser tratadas como “pequenos adultos”: deixam de usar uma cadeira instalada no automóvel que as segura através de um arnês e passam a utilizar o cinto de segurança para as segurar a elas e à cadeira em simultâneo. Daí a importância de ajustar correctamente o cinto de segurança.
Alguns dos pontos principais a verificar numa cadeira de Grupo 2/3:
Temas: 1.5m · 18 kg · 22kg · 3 anos e meio · 36kg · art. 55.º · assento elevatório · banco elevatório · cadeira com apoio · cadeiras de segurança automóvel · cinto de segurança · Decreto-Lei n.º 44/2005 · Grupo 2/3 · homologado · peso · ROSPA · sistema de retenção · tamanho
[Esta é uma resposta à pergunta colocada no nosso blog por Sónia Caeiro. Por ser tão recorrente decidimos colocá-la aqui na página principal e não apenas como resposta ao comentário da Sónia.]
Transportar uma criança no banco da frente é possível:
“Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda” (estando o airbag frontal desactivado no lugar do passageiro);
ou:
“Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.”
Estas são as condições estabelecidas pelo Artigo 55.o (Transporte de crianças em automóvel) do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
No entanto, as organizações que se dedicam ao estudo da segurança rodoviária recomendam que o transporte de crianças em automóvel se faça preferencialmente nos bancos da retaguarda.
Temas: Artigo 55 · cintos de segurança · Código da Estrada · sistema de retenção virado para a retaguarda · Transportar uma criança no banco da frente
Um novo estudo da Universidade do Michigan vem reforçar a importância do uso do cinto de segurança durante a gravidez.
Segundo Mark D. Pearlman, do Departmento de Obstetrícia e Ginecologia (um dos autores do estudo), dos 370 fetos que morrem anualmente nos E.U.A. em consequência de acidentes de viação, cerca de 200 seriam salvos se as as mulheres usassem sempre cinto de segurança:
“Algumas mulheres têm muito receio porque julgam que o cinto magoará o seu bebé nascituro em caso de acidente. Este estudo mostra que o oposto é verdade, que os cintos de segurança protegem claramente o feto. É muito claro, com base neste estudo, que uma mulher grávida deve colocar o cinto de segurança sempre que está dentro de um automóvel.”
Embora sejam relativos aos E.U.A. este estudo apresenta alguns factos relevantes que devem merecer muita atenção:
Com base nestes dados, o medo de prejudicar o feto, o desconforto que o cinto provoca ou o puro e simples esquecimento não devem servir de desculpa para não usar o cinto de segurança durante a gravidez. Este deve ser usado do seguinte modo:
Se não usava o cinto de segurança habitualmente, use-o pelo seu filho.
Fonte: Esta investigação foi publicada no American Journal of Obstetrics & Gynecology, Vol. 198, Issue 4, April 2008. “Fetal Outcome in Motor-Vehicle Crashes: Effects of Crash Characteristics and Maternal Restraint”
Temas: acidentes de viação · cinto de segurança · cinto de segurança durante a gravidez · como usar o cinto de segurança durante a gravidez · feto · Michigan University · precinta abdominal
A Carta Europeia da Segurança Rodoviária faz parte do Programa de Acção para a Segurança Rodoviária, lançado pela Comissão Europeia há quatro anos com um objectivo ambicioso: o de reduzir para metade o número de mortes nas estradas europeias até 2010.
A Carta reúne empresas, organismos públicos e entidades da sociedade civil e constitui uma oportunidade única para agir de forma directa e decisiva para reduzir o número de vítimas de acidentes rodoviários, avaliar resultados e trocar ideias e medidas bem sucedidas. Até Junho de 2008, já mais de 1.000 entidades na Europa tinham aderido à Carta. Ao fazê-lo, comprometem-se a dar uma resposta concreta aos problemas de segurança nas estradas com que se confrontam no seu trabalho diário e nas suas vidas.
A Bébé Confort Coimbra é signatária da Carta Europeia de Segurança Rodoviária desde Abril de 2007.
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Na parte traseira da cadeira está colocado um autocolante branco e cor de laranja. Este contém vários números. Na parte superior esquerda, na parte cor de laranja, aparece o número ECE. Nas versões mais antigas, este é determinado com base no número de autorização por baixo do pequeno círculo, onde aparece a letra E mais um algarismo. Este número de autorização começa com 03 ou 04, representando, respectivamente, ECE R44/03 e ECE R44/04.
Temas: ECE R44/03 · ECE R44/04 · homologação