Sem cinto?… Sinto muito.

O blog da BEBE CONFORT COIMBRA

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Entradas com o tema 'Sistemas de Retenção para Crianças (SRC)'

Preços do carrinho de bebé Quinny Buzz 3 (Novembro de 2008)

21 Novembro 2008 1 leitor deixou uma nota

 

Preços Buzz Novembro de 2008*

 

Nota: no caso de efectuar uma compra superior a 300€, terá acesso ao “Cartão Cliente Bébé Confort Coimbra” que lhe confere 5% de desconto (mesmo numa primeira compra).

*Preços em Euro, na loja da Rua Brotero, em Coimbra. 

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O meu carro tem apenas dois lugares. Poderei transportar o meu filho no banco da frente?

5 Novembro 2008 2 Respostas

[Esta é uma resposta à pergunta colocada no nosso blog por Sónia Caeiro. Por ser tão recorrente decidimos colocá-la aqui na página principal e não apenas como resposta ao comentário da Sónia.]

Transportar uma criança no banco da frente é possível:

“Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda” (estando o airbag frontal desactivado no lugar do passageiro);

ou:

“Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.”

Estas são as condições estabelecidas pelo Artigo 55.o (Transporte de crianças em automóvel) do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.

No entanto, as organizações que se dedicam ao estudo da segurança rodoviária recomendam que o transporte de crianças em automóvel se faça preferencialmente nos bancos da retaguarda.

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Redução do IVA nas cadeiras de segurança automóvel

17 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

Ao contrário do que noticia hoje o Jornal Público, no seu suplemento de economia, na proposta de Orçamento do Estado para 2009 não está contemplado que “os carrinhos para transportes de crianças vão ser tributados a uma taxa de cinco por cento”.

A medida, tal como está, aplica-se apenas aos sistemas de retenção para crianças utilizados em automóveis.

Transcrevemos o artigo 63.º da proposta de lei:

Artigo 63.º

Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA

São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:

   «2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.

   2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»

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Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg.

16 Outubro 2008 1 leitor deixou uma nota

Tentamos, tanto quanto nos é possível, informar e formar as pessoas no sentido de uma adequada escolha dos artigos de segurança automóvel e de uma correcta utilização dos mesmos. Por isso, procuramos também estar a par da legislação e contribuir para a melhoria da informação disponível.

Aquando da publicação do novo Código da Estrada, em 2005, a Bébé Confort Coimbra expressou imediatamente por escrito as suas dúvidas, à então Direcção Geral de Viação (DGV), quanto a algumas das indicações relacionadas com o transporte de crianças em automóvel.

Uma das questões então levantadas foi a seguinte:

“Devem as crianças com mais de 36kg e menos de 150cm de altura utilizar um SRC? Em caso afirmativo, qual o dispositivo que deve ser usado?

Segundo o artigo 9.º da Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, as crianças “que excedam 36kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório”. Ora, tal como a própria portaria indica no artigo 7.º, os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco grupos, sendo que o Grupo III se destina a crianças de peso compreendido entre 22kg e 36kg, não existindo, portanto, «sistemas de retenção para crianças» homologados para crianças com mais de 36kg.

Assim sendo, e como os assentos elevatórios do Grupo III são homologados para uma utilização até aos 36kgs, o que se entende por “dispositivos elevatórios”? As crianças com mais de 36kgs, ainda que não tenham 150cm de altura, deverão utilizar somente o cinto de segurança (sem qualquer dispositivo de retenção adicional)?”

Esta questão continua a ser recorrente. Ainda esta semana uma cliente nos fez esta pergunta novamente.

Por este motivo transcrevemos a nota entretanto publicada pela DGV (agora ANSR) num documento sobre transporte de crianças em automóvel:

“O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

Porém, face à regulamentação internacional – Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE apenas existem sistemas de retenção homologados até aos 36 kg, (sistemas do Grupo III, para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg).

O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.

Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.

Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.

Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:

- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;

- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.”

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Dificuldades na implementação do Transporte Colectivo de Crianças

15 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

«Mais de dois anos depois da entrada em vigor da lei que obriga ao uso de cadeirinhas nos transportes colectivos de crianças ainda há muita falta de informação e confusão sobre o assunto, segundo a Associação Para a Promoção da Segurança Infantil.

Em Abril de 2006 foi publicada uma lei que define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de ensino ou espaços onde decorram actividades educativas e formativas.

Ao abrigo dessa lei, todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança e torna-se obrigatório o uso de sistemas de retenção para crianças (as chamadas cadeirinhas).

Sandra Nascimento, presidente da APSI, explicou em declarações à Lusa que a lei não é clara, faltando explicitar quem tem obrigação de colocar as cadeirinhas - se as escolas ou as famílias -, pelo que não são raras as vezes em que uns empurram a responsabilidade para os outros.

[…] “Já pedimos a constituição deste grupo mais do que uma vez por considerarmos que é importante juntar à mesma mesa todas as entidades e discutir o assunto”, disse.

Os acidentes rodoviários continuam a ser a maior causa de morte e incapacidade permanente em crianças e jovens em Portugal.»

Fonte: RTP 1, 12/10/2008

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Nem E2 nem é 03, é 04

13 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

A PSP realizou na segunda-feira, a nível nacional, uma acção de sensibilização sobre o transporte de crianças em automóvel. Nunca é demais salientar a importância de as crianças serem transportadas adequadamente, para mais num país com os índices de sinistralidade rodoviária como os que se verificam em Portugal. Este tipo de acções são ainda mais importantes porquanto as crianças dependem da responsabilidade dos pais para os habituarem e obrigarem a usar cadeirinhas e cintos de segurança.

Não basta usar as cadeirinhas ou colocar os cintos. É necessário escolher o sistema de retenção (vulgo cadeirinha) adequado e é essencial instalar estes dispositivos de segurança de modo correcto. Os pais precisam de recolher informação e da ajuda de terceiros, para poderem avaliar qual a melhor opção para o seu filho em particular.

A Bébé Confort Coimbra, ciente do papel fulcral da prevenção rodoviária, é um dos primeiros parceiros da Carta Europeia da Segurança Rodoviária e desde há muito promove acções em colaboração com outras entidades, como as Nações Unidas ou o Ministério da Administração Interna, que visam incrementar uma maior e melhor utilização dos sistemas de retenção para crianças.

Nesta acção a PSP não seguiu uma via repressiva mas sim de sensibilização. Pena é que nem sempre a informação tenha sido transmitida com exactidão.

Uma cliente da Bébé Confort Coimbra informou-nos que tinha sido alertada pela PSP da Figueira da Foz, no âmbito da operação “Crescer Seguro à Vida”, para o facto de a cadeira onde transportava o seu filho não estar homologada pelas normas mais recentes. Segundo o agente a “norma E2″ que a cadeira tinha inscrita na etiqueta já não se encontrava em vigor. À questão da cliente sobre a probabilidade de vir a ser multada numa operação futura pela utilização desta cadeira, o polícia preveniu-a que tal coima seria assaz plausível numa acção que não se limitasse à componente de sensibilização.

Esta cliente ficou evidentemente surpresa por ter comprado uma cadeira há tão pouco tempo na Bébé Confort Coimbra e constatar que esta já não cumpria as normas de segurança em vigor. Felizmente tratou-se apenas de um lamentável equívoco bastante simples de explicar.

As cadeirinhas que estão conforme a regulamentação europeia têm uma etiqueta que prova a passagem com sucesso nos testes de avaliação. Esta etiqueta transmite ainda outras informações: qual o intervalo de peso das crianças a que se destina, qual o país em que a cadeira foi homologada, qual a emenda do regulamento pela qual foi homologada, etc. Na Europa, as cadeiras-auto para crianças devem corresponder às normas definidas no regulamento ECE R44. Este regulamento já sofreu várias alterações, tendo já surgido e entrado em vigor, desde o dia 23 de Junho de 2005, uma nova emenda “04″, sucedendo à “03″.

Voltando à cliente da Bébé Confort confrontada com a possibilidade de uma multa, o agente da PSP confundiu infelizmente a inscrição que identifica o país que entregou a homologação - “E2″, que corresponde a França - com a emenda do referido regulamento (”03″ ou “04″). Como a maior parte dos produtos da Bébé Confort são entregues para homologação em França, tal terá significado porventura que os nossos clientes que tenham sido alvo desta operação na Figueira da Foz estejam agora preocupados com a segurança da sua cadeira. Nada mais errado, a maioria das cadeiras está, aliás, homologada pela emenda mais recente do regulamento, a “04″.

É evidente que a Bébé Confort, como marca de referência e fazendo parte do maior grupo mundial de puericultura, cumpre e supera todas as exigências de homologação.

Este tipo de equívocos ensombra acções que de outro modo seriam exemplares. Ainda mais porque, investidos da autoridade que lhes confere a pertença à PSP, as afirmações dos agentes são “lei” para o cidadão que as ouve. Apesar desta incorrecção, esta iniciativa da PSP, bem como outras que tem realizado ao longo dos últimos anos, contribui sobremaneira para um maior alerta sobre a prevenção rodoviária, e como tal é de louvar.

A Bébé Confort Coimbra possui vários bancos de automóvel para demonstrar aos pais como se devem instalar correctamente as cadeiras-auto. Para que este tipo de situações não volte a suceder, predispomo-nos a esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir, quer a consumidores, quer a entidades privadas ou públicas.

etiqueta cadeira homologada

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Acção de sensibilização da PSP para o uso de cadeirinhas

13 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

A PSP realiza hoje a nível nacional uma operação de sensibilização para o uso de cintos e cadeirinha de crianças.

Reportagem da RTP1:

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A PSP e a prevenção rodoviária

13 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

«[…] Hoje, Dia Europeu da Prevenção Rodoviária, a PSP estará junto dos estabelecimentos de ensino de norte a sul do país a verificar o transporte de crianças nos veículos dos pais e nos transportes colectivos escolares.
Segundo o porta-voz da direcção nacional da PSP, comissário Paulo Flor, a ideia não é ter uma acção repressiva mas sim informativa. Por isso, está a ser feita divulgação da iniciativa, para permitir que os pais, tutores e responsáveis escolares adoptem os comportamentos de segurança adequados.»

Fonte: Diário de Notícias

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Operação Cadeirinhas no dia 13 de Outubro de 2008

12 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

A PSP promove amanhã, segunda-feira dia 13/10/2008, entre as 06H30 e as 10H30, uma operação na­cional de fiscalização de trânsi­to para alertar para o uso dos sistemas de retenção e uso de cadeirinhas nos transportes particulares e colectivos de crianças, com idade não supe­rior a 12 anos.
Nos primeiros seis meses deste ano, a PSP já verificou mais infracções do que duran­te todo o ano de 2005 (333) e já se aproxima das verificadas em 2006, que foram cerca de 600. Assim, no dia 13 de Outubro, a PSP estará junto dos estabe­lecimentos de ensino a verifi­car o transporte de crianças nos veículos dos pais e nos trans­portes colectivos escolares.*

*Fonte: Diário de Coimbra

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Nova colecção Maxi-Cosi Cabrio 2009

4 Outubro 2008 Sem notas por parte dos leitores

Cabrio Adriatic BlueCabrio Black ReflectionCabrio Dutch SkyCabrio Fantasy GreenCabrio Formula BlackCabrio Golden Oak Cabrio Graphic IronCabrio Lily PinkCabrio Midnight Blue Cabrio Mystic BrownCabrio Picnic OceanCabrio Playground Green Cabrio Roasted Brown Cabrio Tango Red Cabrio Urban Breen

As cores da colecção 2009 da Maxi-Cosi Cabrio são as seguintes:

CABRIOFIX BLACK REFLECTION, CABRIOFIX LILY PINK, CABRIOFIX URBAN BREEN, CABRIOFIX GRAPHIC IRON, CABRIOFIX TANGO RED, CABRIOFIX ROASTED BROWN, CABRIOFIX PLAYGROUND GREEN, CABRIOFIX PICNIC OCEAN, CABRIOFIX MYSTIC BROWN, CABRIOFIX MIDNIGHT BLUE, CABRIOFIX GOLDEN OAK, CABRIOFIX FORMULA BLACK, CABRIOFIX FANTASY GREEN, CABRIOFIX DUTCH SKY, CABRIOFIX ADRIATIC BLUE.

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