A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.
Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.
Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:
“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.
A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”
O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: “Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”
Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!
A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:
“Artigo 77.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]
São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:
«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.
2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”
IsoFix é um novo sistema para fixação de sistemas de retenção para crianças. Os automóveis recentes já vêm equipados de fábrica com o sistema IsoFix. Existe também a possibilidade de equipar os automóveis mais antigos com pontos de apoio como opção. A Maxi-Cosi EasyFix e a PrioriFix podem ser instaladas tanto com o sistema IsoFix como com um cinto de segurança de 3 pontos de fixação. A Maxi-Cosi EasyBase é instalada apenas com um cinto de segurança de 3 pontos de fixação.
A Maxi-Cosi tem disponível no seu site uma lista dos modelos de automóveis com os quais as suas cadeiras Isofix são compatíveis. Esta lista de modelos de automóveis é regularmente actualizada com a mais recente informação sobre os modelos de automóveis que podem ser instalados com as Maxi-Cosi EasyFix, EasyBase e PrioriFix.
Para poder garantir a máxima segurança e a facilidade de instalação com as Maxi-Cosi EasyFix, EasyBase e PrioriFix, a Maxi-Cosi optou pelo uso de um pé de apoio frontal. Graças a este pé de apoio, os sistemas de fixação Maxi-Cosi EasyFix, EasyBase e PrioriFix possuem aprovação semi-universal. Isto significa que estas cadeiras auto são apropriadas para instalação unicamente em automóveis que estão mencionados nessa lista de modelos.
Um automóvel só é incluído nesta lista de modelos depois de:
• A Maxi-Cosi ter recebido uma declaração oficial do fabricante, na qual está indicado que os pontos de fixação instalados cumprem com as normas IsoFix de Abril de 2004.
• A Maxi-Cosi ter concluído com sucesso testes de conformidade, nos quais são verificados se a cadeira-auto pode ser fixa adequada e firmemente nos diversos modelos da respectiva marca de automóvel.
Se o seu automóvel não está incluído nessa lista, significa que ainda não houve nenhuma declaração oficial do fabricante informando que a cadeira auto pode ser instalada de forma segura no seu automóvel.