Sem cinto?… Sinto muito.

O blog da BEBE CONFORT COIMBRA

Sem cinto?… Sinto muito. header image 5

Entradas com o tema 'Streety G0+'

Cores Loola, Creatis e Windoo 2010

4 Junho 2010 6 Respostas

Loola Creatis Windoo Lifestyle RedLoola Creatis Windoo Lifestyle BlackLoola Creatis Windoo Lifestyle GreyLoola Creatis Windoo Lifestyle BrownLoola Creatis Windoo Colorlab AstralLoola Creatis Windoo Colorlab KhakiLoola Creatis Windoo Vegetal PinkLoola Creatis Windoo Vegetal BlueLoola Creatis Windoo Oxygen Night BlueLoola Creatis Windoo Kid Art

O carrinho de bebé Loola é um “citadino” compacto, confortável e fácil de manusear.

Existe em duas versões: Loola (punhos separados) e Loola Up (punho inteiro). Ambos os modelos estão disponíveis em 9 cores mais um padrão especial de edição limitada “Kid Art”.

Para além do assento de passeio, que já vem incluído com o carrinho, no Loola é possível instalar uma alcofa (Windoo), ou uma cadeira do Grupo 0+ (Créatis.fix, Streety.fix, Pebble ou CabrioFix).

Temas:   · · · ·

Pack Streety – A solução tudo incluído

27 Março 2010 2 Respostas

image image image image

Um pack completo e evolutivo.
Tudo está incluído para garantir o conforto do bebé em cada idade: uma alcofa para os primeiros sonos, uma babycoque para as pequenas saídas e um carrinho para os grandes passeios. E para que não falte nada: está igualmente incluído no pack um saco muda-fraldas prático e a condizer com a cor do carrinho.

Um carrinho citadino, fácil de utilizar.
Compacto e confortável, o Streety fecha-se e abre-se facilmente com uma só mão, sem precisar de se debruçar. É também leve e fácil de transportar graças à sua pega própria.

Um concentrado de engenho.
Evolutivo, graças ao seu sistema Modulo Clip® : a alcofa e a babycoque fixam-se com um só gesto no carrinho… e o assento, que se pode deitar, é reversível para instalar o bebé virado para si enquanto for pequeno.

Temas:   · · · ·

IVA de 5% para cadeirinhas e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis

31 Dezembro 2008 Sem notas por parte dos leitores


A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.

Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.

Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:

“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.

A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”

O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”

Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!

 

A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:

“Artigo 77.º

Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]

São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:

«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.

2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”

Temas:   · · · · · · · · · · · · · · · ·

Ouve-se frequentemente que os bebés não devem permanecer mais do que 2 horas numa cadeira auto. É correcta essa afirmação?

15 Novembro 2007 Sem notas por parte dos leitores

Fala-se e escreve-se sobre este assunto por preocupação com o bebé, e, em suma, significa que não se deve abusar da utilização das cadeiras auto, como por exemplo a Maxi-Cosi CabrioFix. Os bebés não devem permanecer muito tempo, desnecessariamente, na mesma posição. Deve-se dar-lhes a possibilidade de desenvolverem o seu controlo motor e os músculos dos braços, das costas e do pescoço. Este é um conselho que damos, há muitos anos, nos nossos manuais de instruções, como fabricantes da primeira cadeira auto do grupo 0+ para transporte no automóvel.

Não deixe, por comodismo, o bebé durante todo o dia na cadeira auto, dê-lhe a oportunidade de se movimentar e desenvolver-se. Isto também se aplica aos porta-bebés frontais e a todos os outros produtos em que o bebé permanece numa posição fixa. Entretanto, se tiver que fazer uma viagem mais longa de automóvel não se preocupe, recomendamos que faça uma paragem de 2 horas em 2 horas. De qualquer modo, os bebés precisam de se alimentar e mudar as fraldas regularmente.

Fonte: www.maxi-cosi.com

Temas:   · · · ·