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IVA de 5% para cadeirinhas e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis

31 Dezembro 2008 Sem notas por parte dos leitores


A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.

Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.

Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:

“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.

A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”

O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”

Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!

 

A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:

“Artigo 77.º

Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]

São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:

«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.

2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”

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Ouve-se frequentemente que os bebés não devem permanecer mais do que 2 horas numa cadeira auto. É correcta essa afirmação?

15 Novembro 2007 Sem notas por parte dos leitores

Fala-se e escreve-se sobre este assunto por preocupação com o bebé, e, em suma, significa que não se deve abusar da utilização das cadeiras auto, como por exemplo a Maxi-Cosi CabrioFix. Os bebés não devem permanecer muito tempo, desnecessariamente, na mesma posição. Deve-se dar-lhes a possibilidade de desenvolverem o seu controlo motor e os músculos dos braços, das costas e do pescoço. Este é um conselho que damos, há muitos anos, nos nossos manuais de instruções, como fabricantes da primeira cadeira auto do grupo 0+ para transporte no automóvel.

Não deixe, por comodismo, o bebé durante todo o dia na cadeira auto, dê-lhe a oportunidade de se movimentar e desenvolver-se. Isto também se aplica aos porta-bebés frontais e a todos os outros produtos em que o bebé permanece numa posição fixa. Entretanto, se tiver que fazer uma viagem mais longa de automóvel não se preocupe, recomendamos que faça uma paragem de 2 horas em 2 horas. De qualquer modo, os bebés precisam de se alimentar e mudar as fraldas regularmente.

Fonte: www.maxi-cosi.com

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