A Iseos IsoFix possui um sistema universal de fixação que lhe permite uma instalação simples, rápida e segura, proporcionando à criança o máximo conforto. Na vanguarda da tecnologia, esta cadeira é um ícone no universo da segurança auto.
Destina-se a automóveis equipados com o sistema Isofix universal (equipado com “top tether”), mas também se pode instalar com o cinto de segurança nos automóveis que não têm este equipamento.
O Cinto anti-oscilação "Top Tether" faz com que a cadeira esteja perfeitamente fixa ao banco de trás do automóvel. Os indicadores de bom bloqueio confirmam a perfeita instalação da cadeira, diminuindo sobremaneira os riscos de erros na montagem.
A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.
Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.
Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:
“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.
A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”
O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: “Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”
Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!
A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:
“Artigo 77.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]
São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:
«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.
2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”
Numa parceria inédita, a Kenzo e a Bébé Confort lançaram uma colecção exclusiva de carrinhos e acessórios de passeio. Por: Sofia Francisco*
Idealizada pela Kenzo, a Bébé Confort criou uma colecção com 12 modelos, pensada para oferecer aos bebés o máximo de conforto. A marca japonesa lança, desde 1990, colecções de prét-à-porter e perfumes. Conhecida pelos padrões florais e animal print, bem como pela combinação de cores exóticas, a Kenzo associou-se à marca de artigos de puericultura líder de mercado e criou uma colecção inspirada na natureza luxuriante das Caraíbas, que faz a evocação de um mundo de sonho, de cores e de fantasia.
Para as princesas das ilhas, propõe a linha Yumiko, com modelos coloridos e floridos, em cores tropicais e com riscas multicolores. A linha Kenji foi criada a pensar em rapazes aventureiros, em tons índigo e turquesa, com riscas azuladas. Ambas as linhas da colecção existem em vários modelos, desde o carrinho Loola e da alcofa Windoo ao Babycoque Creatisfix, às cadeiras-auto Iséos-néo e Moby, e ao saco muda-fraldas Nursery. Uma colecção limitada a 7500 exemplares, já disponíveis nas lojas.
Aliando a qualidade ao design, ambas as marcas criaram artigos de luxo a preços acessíveis. Esta é uma oportunidade única para transportar o seu bebé em grande estilo!
Uma série limitada de artigos de puericultura da Bébé Confort com os tecidos exuberantes da Kenzo.
Da associação entre a Bébé Confort e a Kenzo para criar esta colecção nasceu o tema Yumiko para as meninas e o tema Kenji para os meninos. Os padrões de cores vivas e os desenhos característicos da Kenzo dão um toque especial ao universo do bebé.
Esta série limitada está disponível nos seguintes artigos:
Loola, Créatis.fix, Iséos Néo, Moby e Saco Avenue.
Quais as cadeiras que serão equipadas com este novo sistema de fixação?
- Esta nova regulamentação aplica-se unicamente às cadeiras do grupo 1 (9-18 kg) no sistema universal (e.g. Bébé Confort Iséos Isofix).
- As cadeiras dos grupos 0 e 0+ poderão ser equipadas com o sistema Isofix (ex.: Maxi-Cosi Cabriofix), mas só terão uma homologação semi-universal (não se adaptarão a todos os automóveis). No entanto, o trabalho dos peritos continua no sentido de poder integrá-las na regulamentação Isofix enquanto sistema universal.
- As cadeiras dos grupos 2 e 3 não estão abrangidas por este sistema
Porquê escolher uma cadeira Isofix?
- Uma melhor retenção em caso de colisão já que a cadeira está perfeitamentn fixa ao banco traseiro do automóvel
- Uma instalação simples e rápida.
- O risco de erros na instalação é mínimo, o que garante uma maior segurança.
Quais os automóveis compatíveis com o sistema Isofix?
Os construtores de automóveis devem, obrigatoriamente, a partir de Fevereiro de 2006, equipar todos os modelos novos com o sistema Isofix, seja qual for a gama do automóvel. Quanto aos modelos antigos, presentes no mercado, os construtores têm até 2011 para os adaptar a este sistema.
O que devo fazer se o meu automóvel não estiver equipado com o sistema Isofix?
Verifique se a cadeira Isofix que comprou também se instala com o cinto 3 pontos do seu automóvel (a Bébé Confort Iséos Isofix, por exemplo, também se instala deste modo).
O sistema ISOFIX existe para os modelos universais e semi-universais.
Para os modelos universais (cadeiras do grupo 1) o sistema Isofix é composto da seguinte forma:
2 sistemas de ancoragem inferiores situados na junção do assento e do encosto, permitindo a fixação de dois ganchos na base da cadeira da criança.
1 sistema de ancoragem superior (“top tether”) situado por trás do encosto do assento, permitindo a fixação do cinto anti-rotação da cadeira.
Os modelos semi-universais (cadeiras dos grupos 0/0+/1) do Isofix são constituídos por:
2 sistemas de ancoragem inferiores tal como no sistema universal.
1 sistema anti-rotação (geralmente um pé de apoio frontal).
Em ambos os sistemas a fixação é conseguida através de 3 sistemas de ancoragem específicos e rígidos. Os dois modelos utilizam sistemas de ancoragem inferiores, mas diferem no terceiro ponto de apoio, no sistema anti-rotação. As cadeiras com Isofix semi-universal do grupo 1, por exemplo, não dispõem de cinto “top tether” mas sim de um pé de apoio frontal.
Caso opte por comprar uma cadeira Isofix do grupo 1 (9/18kgs), deve verificar qual o sistema com que o seu carro vem equipado. Consulte o manual do automóvel e confira se tem o terceiro ponto de apoio, o sistema de ancoragem para o cinto “top tether“, ou seja, se o seu carro está equipado com o sistema Isofix universal. Em caso afirmativo poderá instalar uma Bébé Confort Iséos Isofix, por exemplo. Caso não tenha o sistema de ancoragem superior, poderá optar por uma cadeira Isofix semi-universal, uma Maxi-Cosi PrioriFix, por exemplo.
Tanto a Bébé Confort como a Maxi-Cosi dispõem de listas de modelos de automóveis nos quais se podem instalar as cadeiras Isofix que produzem. Essas listas podem ser consultadas online nos respectivos sites destas marcas e estão em constante actualização.