Sem cinto?… Sinto muito.

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Entradas com o tema 'Grupo 2/3'

IVA de 5% para cadeirinhas e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis

31 Dezembro 2008 Sem notas por parte dos leitores


A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.

Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.

Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:

“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.

A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”

O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”

Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!

 

A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:

“Artigo 77.º

Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]

São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:

«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.

2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”

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O meu filho tem 3,5 anos e 19 kilos. Tenho de usar uma cadeira Grupo 2/3 (com encosto) ou poderei andar só com o banco elevatório?

30 Dezembro 2008 2 Respostas

A lei estabelece que, no automóvel, as crianças “devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso” ( art. 55.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro).

Como uma criança com 19 kilos já tem demasiado peso para poder continuar numa cadeira com arnês (Grupo 1), deve ser transportada numa cadeira de apoio (um assento elevatório com costas) até ter 1,5m.

As cadeiras de apoio constituídas por assento elevatório com costas oferecem protecção acrescida em caso de colisões laterais, através do encosto lombar e do apoio para a cabeça. Por isso, é recomendada a utilização da cadeira com encosto, principalmente para crianças com peso compreendido entre os 15 e os 25 kg (aproximadamente dos 3 anos e meio aos 7 anos).

Para além do mais, a guia do cinto que as cadeiras Grupo 2/3 geralmente têm no apoio para a cabeça, ajustam o cinto para uma passagem mais correcta sobre os ombros. (As cadeiras Grupo 2/3 devem, aliás, começar a ser usadas apenas quando a criança tenha um mínimo de 15kg e a altura suficiente para que o cinto fique assente no ombro e não no pescoço).

A recomendação sobre a altura ideal para começar a usar apenas o assento elevatório é fornecida pelos fabricantes de cadeiras Grupo 2/3 no respectivo manual da cadeirinha. Mas, em geral, como atrás referido, a utilização exclusiva do assento elevatório nunca é recomendada antes dos seis / sete anos.

Note-se ainda que a portaria n.º 311-A/2005 do Ministério da Administração Interna classifica as cadeiras Grupo 3 (os “assentos elevatórios”) como sendo “para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg”.

Por outro lado, tal como indica o site da ROSPA (Royal Society for the Prevention of Accidents) dedicado às cadeiras de segurança automóvel, as cadeirinhas que sejam somente Grupo 2 ou Grupo 3 já praticamente não são produzidas; ou pertencem ao Grupo 2/3 ou abarcam o Grupo 1, 2 e 3.

A questão essencial é que numa cadeira Grupo 2/3 as crianças passam a ser tratadas como “pequenos adultos”: deixam de usar uma cadeira instalada no automóvel que as segura através de um arnês e passam a utilizar o cinto de segurança para as segurar a elas e à cadeira em simultâneo. Daí a importância de ajustar correctamente o cinto de segurança.

Alguns dos pontos principais a verificar numa cadeira de Grupo 2/3:

  • O cinto deve estar bem ajustado à criança – não tendo folga;
  • O cinto deve cruzar o peito, assentando no meio do ombro – e não no pescoço (ou sob os ombros!);
  • O cinto inferior não deve pressionar o abdómen – o cinto deve passar por baixo da barriga – e não sobre a mesma.

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Campanha de Natal: Cadeiras auto Bébé Confort e Maxi-Cosi

1 Dezembro 2008 2 Respostas

 

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De 1 de Dezembro a 31 de Dezembro, todas as compras de cadeiras-auto que efectuar na Bébé Confort Coimbra terão um desconto de 10%.

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Contacte-nos: 239.724.592

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Promoção válida de 1 de Dezembro a 31 de Dezembro de 2008.

Não acumulável com quaisquer outros descontos ou promoções.

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Como escolher uma cadeira de segurança automóvel confortável

13 Junho 2008 2 Respostas

O ângulo do assento (nomeadamente nos grupos 0+ – destinados a crianças desde o nascimento até aos 12 meses aproximadamente):
não deve ser muito pronunciado. Quanto mais pequena for a criança, menos a sua musculatura está formada, menos poderá permanecer na posição sentada. Uma posição semi-deitada permite respeitar a morfologia da criança, participando ao mesmo tempo no seu despertar. Cuidado no entanto para não a deixar mais de 1h30 por dia nesta posição.

A inclinação proposta pelas cadeiras (nomeadamente nos grupos 1 destinados a crianças entre 9 e 18 kg):
Nesta idade, as crianças já estão mais despertas e mais aptas a permanecerem sentadas. No entanto, as fases de sono, sobretudo durante viagens longas, ainda são muitas e a cadeira deverá oferecer uma posição muito confortável.
Depois, quanto mais crescida for a criança, mais difícil se torna oferecer uma posição inclinada, pura e simplesmente por razões de segurança ligadas ao habitáculo do automóvel. É por isso que os assentos elevatórios (cadeiras do grupo 2/3 destinado a crianças a partir dos 3 anos até aos 10 aproximadamente) têm um ângulo de inclinação reduzido comparando com as cadeiras do grupo 1. De facto estão limitados à inclinação do automóvel.

O espaço reservado à criança:
Indispensável para garantir o conforto da criança.

Fonte: Bébé Confort

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Fotografias da colecção Kenzo Bébé Confort

9 Maio 2008 Sem notas por parte dos leitores

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Série Limitada Kenzo Bébé Confort – Loola, Creatis, Iseos, Saco Avenue, Moby

1 Maio 2008 29 Respostas

Série Limitada Kenzo Bébé Confort

Série Limitada Kenzo Bébé Confort

Uma “panorâmica” da série limitada criada pela Kenzo para a Bébé Confort

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Prémios da Revista Practical Parenting

11 Dezembro 2007 Sem notas por parte dos leitores

Os prestigiados prémios da revista inglesa Practical Parenting reconhecem a inovação, excelência e o carácter prático dos produtos para bebé. Os membros do juri deste ano são uma mistura de peritos e de mães que submeteram os produtos a um rigoroso teste.

 

A Maxi-Cosi foi a primeira qualificada nas seguintes categorias:

Melhor cadeira 0-9 meses: MAXI-COSI CABRIOFIX & EASYFIX BASE

Melhor cadeira Grupo 2/3: RODI XR

A TOBI foi votada como “Muito recomendada” na categoria de Melhor cadeira de automóvel.

 

Fontes:

http://www.practicalparenting.co.uk

http://www.maxi-cosi.com

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As cadeiras auto Maxi-Cosi podem ser utilizadas em qualquer automóvel?

9 Dezembro 2007 Sem notas por parte dos leitores

As cadeiras Maxi-Cosi para transporte no automóvel foram concebidas para uso universal. Isso significa que podem ser utilizadas em praticamente todos os modelos de automóvel.

Segundo as normas ECE R44/03 e ECE R44/04 uma cadeira-auto é considerada como universal quando não é necessário mais que um determinado comprimento de cinto de segurança para instalação no automóvel. Os fabricantes de automóveis estão a par destas normas. Certos fabricantes de automóveis instalam os cintos de segurança sem o comprimento suficiente para uma correcta instalação da cadeira-auto no automóvel.

Se no manual de instruções de seu automóvel constar que este é apropriado para a utilização de cadeiras-auto de uso universal, não deverá haver qualquer problema. Contudo, insistimos em recomendar que deve sempre testar a cadeira auto antes de a comprar.

Fonte: www.maxi-cosi.com

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Maxi-Cosi Rodi XR

5 Dezembro 2007 2 Respostas

Grupo 2/3 / Dos 3,5 anos, aproximadamente, até aos 12 anos (15-36 kg)

Rodi XRSente-se & relaxe

Excelentes resultados nos testes realizados em 2007 pelos organismos europeus de consumidor.

A Rodi XR oferece total tranquilidade aos pais sempre que viajam com os seus filhos. A posição reclinável, a largura da cadeira e as protecções laterais garantem viagens cómodas e relaxantes. 

Maxi-Cosi Rodi XR com grau de inclinação extra confortável

  • Posição inclinada relaxante exclusiva para crianças pequenas e grandes

  • Fácil de ajustar na parte frontal com apenas uma mão

  • Encosto adaptável, em altura e largura, ao crescimento da criança

  • Óptima protecção para a cabeça, região lombar e ancas bem protegidas em caso de colisão lateral

  • Maior estabilidade graças à âncora de fixação do apoio para a cabeça

  • Leve e fácil de mudar no automóvel

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Manual de instruções Maxi-Cosi Rodi XR

Filme sobre a instalação da Rodi XR

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PONTOS A RECORDAR SOBRE SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS (SRC)

2 Dezembro 2007 Sem notas por parte dos leitores

Verifique o peso da criança – o peso é um factor essencial para seleccionar o sistema de retenção (vulgo “ovo”, cadeirinha, etc.) adequado.

 

Verifique as instruções do fabricante da cadeira com cuidado – é importante assegurar-se de que o assento seja apropriado para a criança e que que está devidamente instalado. 

 

Pese a criança regularmente – à media que cresce irá tendo uma noção exacta do seu peso e saberá assim quando deve passar para a cadeira seguinte. Na prática, o tamanho da criança ditará provavelmente quando deve mudar.

 

Não mude as crianças demasiado cedo para o SRC seguinte – como regra geral: uma criança grande estará mais segura num SRC pequeno do que uma criança pequena num SRC grande.*

 

Não tenha em conta apenas o limite de idade máximo impresso na etiqueta do fabricante – algumas crianças podem ficar demasiado grandes para a cadeirinha mais rapidamente do que julga.

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Nunca é demais recordar que as cadeiras que se instalam no sentido inverso à marcha não devem ser colocadas no lugar da frente caso aí exista um airbag. A proximidade do SRC ao airbag poderia resultar em ferimentos graves para a criança ou mesmo na sua morte caso o airbag fosse activado.

 

*Fonte: The Automobile Association (http://www.theaa.com)

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