Entradas com o tema 'legislação'
[Esta é uma resposta à pergunta colocada no nosso blog por Sónia Caeiro. Por ser tão recorrente decidimos colocá-la aqui na página principal e não apenas como resposta ao comentário da Sónia.]
Transportar uma criança no banco da frente é possível:
“Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda” (estando o airbag frontal desactivado no lugar do passageiro);
ou:
“Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.”
Estas são as condições estabelecidas pelo Artigo 55.o (Transporte de crianças em automóvel) do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
No entanto, as organizações que se dedicam ao estudo da segurança rodoviária recomendam que o transporte de crianças em automóvel se faça preferencialmente nos bancos da retaguarda.
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Temas: Artigo 55 · cintos de segurança · Código da Estrada · sistema de retenção virado para a retaguarda · Transportar uma criança no banco da frente
Ao contrário do que noticia hoje o Jornal Público, no seu suplemento de economia, na proposta de Orçamento do Estado para 2009 não está contemplado que “os carrinhos para transportes de crianças vão ser tributados a uma taxa de cinco por cento”.
A medida, tal como está, aplica-se apenas aos sistemas de retenção para crianças utilizados em automóveis.
Transcrevemos o artigo 63.º da proposta de lei:
Artigo 63.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA
São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»
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Temas: 5% · assentos próprios para o transporte de crianças em veíc · Código do IVA · Decreto-Lei n.º 394-B/84 · IVA · Jornal Público · Orçamento do Estado para 2009 · PROPOSTA DE LEI N.º 226
Tentamos, tanto quanto nos é possível, informar e formar as pessoas no sentido de uma adequada escolha dos artigos de segurança automóvel e de uma correcta utilização dos mesmos. Por isso, procuramos também estar a par da legislação e contribuir para a melhoria da informação disponível.
Aquando da publicação do novo Código da Estrada, em 2005, a Bébé Confort Coimbra expressou imediatamente por escrito as suas dúvidas, à então Direcção Geral de Viação (DGV), quanto a algumas das indicações relacionadas com o transporte de crianças em automóvel.
Uma das questões então levantadas foi a seguinte:
“Devem as crianças com mais de 36kg e menos de 150cm de altura utilizar um SRC? Em caso afirmativo, qual o dispositivo que deve ser usado?
Segundo o artigo 9.º da Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, as crianças “que excedam 36kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório”. Ora, tal como a própria portaria indica no artigo 7.º, os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco grupos, sendo que o Grupo III se destina a crianças de peso compreendido entre 22kg e 36kg, não existindo, portanto, «sistemas de retenção para crianças» homologados para crianças com mais de 36kg.
Assim sendo, e como os assentos elevatórios do Grupo III são homologados para uma utilização até aos 36kgs, o que se entende por “dispositivos elevatórios”? As crianças com mais de 36kgs, ainda que não tenham 150cm de altura, deverão utilizar somente o cinto de segurança (sem qualquer dispositivo de retenção adicional)?”
Esta questão continua a ser recorrente. Ainda esta semana uma cliente nos fez esta pergunta novamente.
Por este motivo transcrevemos a nota entretanto publicada pela DGV (agora ANSR) num documento sobre transporte de crianças em automóvel:
“O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Porém, face à regulamentação internacional – Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE apenas existem sistemas de retenção homologados até aos 36 kg, (sistemas do Grupo III, para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg).
O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.
Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.”
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Temas: 135cm · 36kg · ANSR · artigo 55.º · assento · Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária · cinto de segurança · Código da Estrada · DGV · Direcção-Geral de Viação · dispositivo elevatório · Portaria n.º 311-A/2005 · precinta subabdominal · Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança
A PSP realizou na segunda-feira, a nível nacional, uma acção de sensibilização sobre o transporte de crianças em automóvel. Nunca é demais salientar a importância de as crianças serem transportadas adequadamente, para mais num país com os índices de sinistralidade rodoviária como os que se verificam em Portugal. Este tipo de acções são ainda mais importantes porquanto as crianças dependem da responsabilidade dos pais para os habituarem e obrigarem a usar cadeirinhas e cintos de segurança.
Não basta usar as cadeirinhas ou colocar os cintos. É necessário escolher o sistema de retenção (vulgo cadeirinha) adequado e é essencial instalar estes dispositivos de segurança de modo correcto. Os pais precisam de recolher informação e da ajuda de terceiros, para poderem avaliar qual a melhor opção para o seu filho em particular.
A Bébé Confort Coimbra, ciente do papel fulcral da prevenção rodoviária, é um dos primeiros parceiros da Carta Europeia da Segurança Rodoviária e desde há muito promove acções em colaboração com outras entidades, como as Nações Unidas ou o Ministério da Administração Interna, que visam incrementar uma maior e melhor utilização dos sistemas de retenção para crianças.
Nesta acção a PSP não seguiu uma via repressiva mas sim de sensibilização. Pena é que nem sempre a informação tenha sido transmitida com exactidão.
Uma cliente da Bébé Confort Coimbra informou-nos que tinha sido alertada pela PSP da Figueira da Foz, no âmbito da operação “Crescer Seguro à Vida”, para o facto de a cadeira onde transportava o seu filho não estar homologada pelas normas mais recentes. Segundo o agente a “norma E2″ que a cadeira tinha inscrita na etiqueta já não se encontrava em vigor. À questão da cliente sobre a probabilidade de vir a ser multada numa operação futura pela utilização desta cadeira, o polícia preveniu-a que tal coima seria assaz plausível numa acção que não se limitasse à componente de sensibilização.
Esta cliente ficou evidentemente surpresa por ter comprado uma cadeira há tão pouco tempo na Bébé Confort Coimbra e constatar que esta já não cumpria as normas de segurança em vigor. Felizmente tratou-se apenas de um lamentável equívoco bastante simples de explicar.
As cadeirinhas que estão conforme a regulamentação europeia têm uma etiqueta que prova a passagem com sucesso nos testes de avaliação. Esta etiqueta transmite ainda outras informações: qual o intervalo de peso das crianças a que se destina, qual o país em que a cadeira foi homologada, qual a emenda do regulamento pela qual foi homologada, etc. Na Europa, as cadeiras-auto para crianças devem corresponder às normas definidas no regulamento ECE R44. Este regulamento já sofreu várias alterações, tendo já surgido e entrado em vigor, desde o dia 23 de Junho de 2005, uma nova emenda “04″, sucedendo à “03″.
Voltando à cliente da Bébé Confort confrontada com a possibilidade de uma multa, o agente da PSP confundiu infelizmente a inscrição que identifica o país que entregou a homologação - “E2″, que corresponde a França - com a emenda do referido regulamento (”03″ ou “04″). Como a maior parte dos produtos da Bébé Confort são entregues para homologação em França, tal terá significado porventura que os nossos clientes que tenham sido alvo desta operação na Figueira da Foz estejam agora preocupados com a segurança da sua cadeira. Nada mais errado, a maioria das cadeiras está, aliás, homologada pela emenda mais recente do regulamento, a “04″.
É evidente que a Bébé Confort, como marca de referência e fazendo parte do maior grupo mundial de puericultura, cumpre e supera todas as exigências de homologação.
Este tipo de equívocos ensombra acções que de outro modo seriam exemplares. Ainda mais porque, investidos da autoridade que lhes confere a pertença à PSP, as afirmações dos agentes são “lei” para o cidadão que as ouve. Apesar desta incorrecção, esta iniciativa da PSP, bem como outras que tem realizado ao longo dos últimos anos, contribui sobremaneira para um maior alerta sobre a prevenção rodoviária, e como tal é de louvar.
A Bébé Confort Coimbra possui vários bancos de automóvel para demonstrar aos pais como se devem instalar correctamente as cadeiras-auto. Para que este tipo de situações não volte a suceder, predispomo-nos a esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir, quer a consumidores, quer a entidades privadas ou públicas.

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Temas:
A PSP realiza hoje a nível nacional uma operação de sensibilização para o uso de cintos e cadeirinha de crianças.
Reportagem da RTP1:
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Temas: cadeirinhas · cintos · PSP · reportagem · RTP
«[…] Hoje, Dia Europeu da Prevenção Rodoviária, a PSP estará junto dos estabelecimentos de ensino de norte a sul do país a verificar o transporte de crianças nos veículos dos pais e nos transportes colectivos escolares.
Segundo o porta-voz da direcção nacional da PSP, comissário Paulo Flor, a ideia não é ter uma acção repressiva mas sim informativa. Por isso, está a ser feita divulgação da iniciativa, para permitir que os pais, tutores e responsáveis escolares adoptem os comportamentos de segurança adequados.»
Fonte: Diário de Notícias
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Temas: comissário Paulo Flor · Dia Europeu da Prevenção Rodoviária · PSP · transporte de crianças
Na parte traseira da cadeira está colocado um autocolante branco e cor de laranja. Este contém vários números. Na parte superior esquerda, na parte cor de laranja, aparece o número ECE. Nas versões mais antigas, este é determinado com base no número de autorização por baixo do pequeno círculo, onde aparece a letra E mais um algarismo. Este número de autorização começa com 03 ou 04, representando, respectivamente, ECE R44/03 e ECE R44/04.
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Temas: ECE R44/03 · ECE R44/04 · homologação
Nova lei europeia
O uso de cintos de segurança e sistemas de protecção infantil certificados para todas as crianças com uma altura de até 1,35 metro (ou 1,50 em Portugal), tanto nos bancos dianteiros como traseiros dos automóveis, é obrigatório desde o dia 1 de Março de 2006. Esta obrigação encontra-se em vigor em todos os estados membros da União Europeia. As cadeiras auto ou assentos elevatórios que possuem uma etiqueta de certificação ECE R44/04 cumprem com os requisitos mínimos de segurança.
As regras são as seguintes:
|
Idade
|
Com cinto de segurança
|
Sem cinto de segurança
|
| Menos de três anos |
Cadeira auto obrigatória, embora proibida em bancos com airbag frontal. Se o transporte da criança se fizer utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, é obrigatório desactivar o airbag frontal, no lugar do passageiro. |
É proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. |
| Igual ou superior a 3 anos |
Cadeira auto obrigatória. Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos, só é permitido o transporte da mesma no banco dianteiro de passageiros, apenas se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco. |
Não é permitido transportar uma criança no automóvel. |
| Menos de 12 anos e 1,50 m |
Uso obrigatório de cinto de segurança. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50 m de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso |
Não é permitido transportar uma criança no automóvel |
Fonte: Maxi-Cosi
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Temas: cinto de segurança · legislação · sistemas de retenção para crianças · União Europeia
«O uso de cadeiras auto para crianças menores de três anos é da máxima importância para limitar as lesões em caso de colisão. As investigações realizadas demonstram que, sem a cadeira auto, as crianças correm mais riscos de sofrer lesões graves em comparação com as crianças que viajam numa cadeira auto.
Por isso, a Comissão Económica Europeia considera importante que as crianças estejam bem protegidas em qualquer situação de acidente. A Comissão Europeia investiga actualmente quais as medidas que poderão ser tomadas neste âmbito. As normas serão aplicáveis em todos os estados-membros da União Europeia.
À espera dos resultados desta investigação, a Comissão Europeia estabeleceu, entretanto, a seguinte directiva:
As cadeiras auto deverão ser aprovadas em conformidade com a norma de segurança europeia ECE R44/03, directiva 77/541/CEE ou alterações posteriores das mesmas.
A partir de 9 de Maio de 2009 será proibido o uso ou a venda de cadeiras auto para automóveis que não cumpram com esta directiva. Por isso, verifique a etiqueta cor-de-laranja existente na sua cadeira auto, que indica o número da aprovação.
Na prática, isto significa que as cadeiras auto com a certificação ECE R44/03 ou, ainda melhor, a ECE R44/04, cumprem com a norma. Se a sua cadeira auto apresenta o número de aprovação ECE R44/02 ou ECE R44/01, então será proibida a sua utilização. O mesmo se aplica para as cadeiras auto que tenham sido aprovadas por um Instituto Nacional e não pela Comissão Europeia.
Estas cadeiras auto são extremamente obsoletas e já não oferecem uma protecção adequada. Portanto, para a segurança do seu filho, é importante que verifique sempre a sua cadeira auto!»
Fonte: Maxi-Cosi
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Temas: legislação · norma
«A PSP de Aveiro realizou, durante a manhã de ontem, uma acção de fiscalização que incidiu na verificação da utilização de sistemas de retenção para crianças, junto de cinco estabelecimentos de ensino.
Foram fiscalizadas 150 viaturas e levantados cinco autos de contra-ordenação, dos quais
quatro por falta de sistema de retenção para crianças e um por transposição do traço continuo. Foi ainda apreendido um documento, por não pagamento voluntário de coima.
A operação envolveu agentes dos Programas Especiais, Esquadra de Trânsito e Brigadas de Intervenção Rápida, num total de cerca de 23 elementos.»
Fonte: As Beiras, 13 de Março de 2008
Apesar de todas as campanhas de prevenção, de toda a legislação e da maior sensibilização da sociedade para esta questão, há pais que continuam a não proteger os seus filhos devidamente. A utilização de sistemas de retenção para crianças adequados mais do que uma obrigação legal é uma exigência ética.
Há poucos dias dávamos conta no nosso blog da identificação de uma área do cérebro “que é activada quando os adultos visionam as crianças, criando uma necessidade de as proteger e cuidar”. Esse impulso primordial tem de ser aproveitado do melhor modo possível. Atendendo à perigosidade por demais conhecida das nossas estradas, é triste que muitos pais ainda não protejam convenientemente os seus filhos no automóvel.
Mas nem tudo é mau. Tem-se assistido a uma maior atenção por parte dos pais. Embora seja uma avaliação eminentemente casuística, repare-se que há cerca de um ano, numa operação semelhante em Aveiro, a PSP detectou 12 condutores a transportar crianças em viatura automóvel sem utilizarem o devido sistema de retenção; há seis meses atrás, também junto de cinco estabelecimentos de ensino em Aveiro (junto da Escola de Ensino Básico do Solposto e dos Infantários de Santa Joana, Esgueira, São Bernardo e Aradas), foram levantados cinco autos de contra-ordenação por falta de uso de sistema de retenção para crianças. Ontem foram apenas quatro…
Daqui parece deduzir-se que a fiscalização tem de de facto uma acção pedagógica ou, dito de outro modo, que a “necessidade de proteger e cuidar” se materializa mais sob o espectro de uma coima de 120 a 600 euros…
Seja como for a tendência parece ser a de uma maior e melhor utilização dos sistemas de retenção para crianças. Pode ser que daqui a alguns anos a PSP já não levante nenhum auto de contra-ordenação por falta de uso de “cadeirinha” nas escolas e infantários de Aveiro (e do resto do país).
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Temas: Aveiro · legislação · segurança rodoviária · sistemas de retenção para crianças