Um novo estudo da Universidade do Michigan vem reforçar a importância do uso do cinto de segurança durante a gravidez.
Segundo Mark D. Pearlman, do Departmento de Obstetrícia e Ginecologia (um dos autores do estudo), dos 370 fetos que morrem anualmente nos E.U.A. em consequência de acidentes de viação, cerca de 200 seriam salvos se as as mulheres usassem sempre cinto de segurança:
“Algumas mulheres têm muito receio porque julgam que o cinto magoará o seu bebé nascituro em caso de acidente. Este estudo mostra que o oposto é verdade, que os cintos de segurança protegem claramente o feto. É muito claro, com base neste estudo, que uma mulher grávida deve colocar o cinto de segurança sempre que está dentro de um automóvel.”
Embora sejam relativos aos E.U.A. este estudo apresenta alguns factos relevantes que devem merecer muita atenção:
- Cerca de 6 a 7% das mulheres grávidas estão envolvidas num acidente de viação durante o período de gravidez.
- Há mais mortes de fetos por acidentes rodoviários do que mortes de crianças durante o seu primeiro ano de vida devido a acidentes de viação.
- O uso adequado de cintos de segurança por todas as mulheres grávidas preveniria aproximadamente 84% de todas as consequências adversas para o feto devido a acidentes de automóvel.
Com base nestes dados, o medo de prejudicar o feto, o desconforto que o cinto provoca ou o puro e simples esquecimento não devem servir de desculpa para não usar o cinto de segurança durante a gravidez. Este deve ser usado do seguinte modo:
- Use o cinto de segurança na parte inferior do abdómen;
- Use a precinta diagonal posicionada lateralmente ao útero, entre os peitos.
Se não usava o cinto de segurança habitualmente, use-o pelo seu filho.
Fonte: Esta investigação foi publicada no American Journal of Obstetrics & Gynecology, Vol. 198, Issue 4, April 2008. “Fetal Outcome in Motor-Vehicle Crashes: Effects of Crash Characteristics and Maternal Restraint”

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A base aumenta a segurança e a facilidade de instalação da “babycoque” no carro. Uma vez fixa na base, a babycoque está sempre bem posicionada. Com um gesto simples, ajusta o cinto de segurança e pode viajar em segurança.
Fonte: Bébé Confort
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Nova lei europeia
O uso de cintos de segurança e sistemas de protecção infantil certificados para todas as crianças com uma altura de até 1,35 metro (ou 1,50 em Portugal), tanto nos bancos dianteiros como traseiros dos automóveis, é obrigatório desde o dia 1 de Março de 2006. Esta obrigação encontra-se em vigor em todos os estados membros da União Europeia. As cadeiras auto ou assentos elevatórios que possuem uma etiqueta de certificação ECE R44/04 cumprem com os requisitos mínimos de segurança.
As regras são as seguintes:
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Idade
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Com cinto de segurança
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Sem cinto de segurança
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| Menos de três anos |
Cadeira auto obrigatória, embora proibida em bancos com airbag frontal. Se o transporte da criança se fizer utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, é obrigatório desactivar o airbag frontal, no lugar do passageiro. |
É proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. |
| Igual ou superior a 3 anos |
Cadeira auto obrigatória. Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos, só é permitido o transporte da mesma no banco dianteiro de passageiros, apenas se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco. |
Não é permitido transportar uma criança no automóvel. |
| Menos de 12 anos e 1,50 m |
Uso obrigatório de cinto de segurança. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50 m de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso |
Não é permitido transportar uma criança no automóvel |
Fonte: Maxi-Cosi
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