A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2009) foi publicada em suplemento do Diário da República.
Entre outras alterações importantes, destacamos as modificações introduzidas pelo artigo 77.º, que acrescenta mais dois itens à lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5%. A partir de 1 de Janeiro de 2009, as “cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim” passam a ser comercializadas com o IVA a 5%.
Como referia a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em comunicado de 20/10/2008, esta medida:
“[…] terá ganhos inegáveis ao nível social e económico.
A nova realidade terá impacto nos orçamentos familiares e irá desencorajar o uso de sistemas antiquados ou em segunda mão, promovendo assim mais segurança através do uso de cadeirinhas adequadas a cada caso e de melhor qualidade.”
O comentário da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em comunicado de 14/10/2008, à (então) proposta de redução do IVA das cadeirinhas, foi ainda mais contundente: “Com efeito, como foi possível, durante tantos anos, o Estado cobrar IVA à taxa normal por um bem de aquisição obrigatória?”
Seja como for, esta antiga reivindicação de várias associações e – sobretudo – de muitíssimos pais, foi finalmente acolhida pelo governo. Será caso para dizer: Mais vale tarde do que nunca!
A redacção exacta do artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é a seguinte:
“Artigo 77.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA [a lista de Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 5%]
São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], as verbas 2.29 e 2.30, com a seguinte redacção:
«2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.
2.30 — Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.»”
Uma das reivindicações de muitas famílias portuguesas e que, verdade seja dita, teve na Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) um dos seus principais defensores, será consagrada no Orçamento de Estado para 2009. Segundo uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, as cadeiras para transporte de crianças vão passar a ter IVA à taxa reduzida de 5%.
Ainda no passado dia 13, Dia Europeu da Prevenção Rodoviária, a APSI apelou à redução da taxa deIVA que incide actualmente sobre as cadeiras de transporte de crianças, de 20% para 5%. Sandra Nascimento, presidente da APSI, considerou ser «inaceitável que um sistema que pode salvar vidas e que é obrigatório por lei ainda esteja sujeito a uma taxa de IVA elevada e que não seja considerado como uma despesa de saúde».
Esta pretensão antiga que o Governo agora acolhe para vigorar a partir de 2009, vem aproximar Portugal de outros países, como a Irlanda e o Reino Unido, que já aplicam uma taxa reduzida às cadeirinhas por se tratar de um bem de primeira necessidade.
A Bébé Confort Coimbra aplaude esta medida e congratula os esforços da APSI e de outras entidades que chegaram agora a bom porto.