Sem cinto?… Sinto muito.

O blog da BEBE CONFORT COIMBRA

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Maridos de grávidas também ganham peso (e bebem mais cerveja)

16 Junho 2009 Sem notas por parte dos leitores

«Uma pesquisa britânica sugere que homens ganham em média 6,3 kg quando suas parceiras ficam grávidas.

O estudo, realizado pela empresa de marketing britânica Onepoll, descobriu que os homens que ganharam peso durante a gravidez das parceiras geralmente tiveram um aumento de cerca de 5 centímetros em suas cinturas.
Cerca de 25% dos 5 mil entrevistados também afirmaram ter comprado novas roupas, devido ao ganho de peso causado pela paternidade.
Um quinto dos pais pesquisados afirmou que só percebeu que tinha ganhado peso quando suas roupas não serviram mais.

Mas 19% deles afirmaram que seus amigos alertaram que eles estavam mais gordos que antes, geralmente com piadas.

[…] Entre os lanches prediletos dos pesquisados durante a gestação das parceiras estavam pizza, chocolate, batata frita e cerveja.

A pesquisa também concluiu que 25% dos homens consomem mais comida para fazer com que as parceiras grávidas se sintam melhores a respeito do próprio ganho de peso durante a gestação.

“A mulher normal ganha quase 13 kg durante a gravidez, e não é totalmente incomum para ela ter desejos por comidas mais gordurosas. Elas precisam de lanches mais regulares”, afirmou um porta-voz da Onepoll.

“As mulheres são estimuladas a consumir 300 calorias a mais por dia, comendo lanches saudáveis, para garantir que as necessidades nutricionais do bebê sejam atendidas.”

“Então, se os armários da cozinha, de repente, estão cheios de lanches e comida, não é de se admirar que os homens fiquem tentados a comer também”, afirmou o porta-voz.

“O único problema parece ser que os homens estão escolhendo lanches como doces e bolos, e não acho que as mulheres possam ser responsabilizadas pelo fato de os maridos beberem mais cerveja.” […]»

Fonte: BBC, 22/05/2009

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Novas regras para os advogados na paternidade ou maternidade

6 Junho 2009 Sem notas por parte dos leitores

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 131/2009 de 1 de Junho
Maternidade ou paternidade

Em caso de maternidade ou paternidade, os advogados gozam do direito de obter, mediante comunicação ao tribunal, o adiamento dos actos processuais em que devessem intervir, nos termos seguintes:
a) Quando a diligência devesse ter lugar durante o primeiro mês após o nascimento, o adiamento não deve ser inferior a dois meses e quando devesse ter lugar durante o segundo mês, o adiamento não deverá ser inferior a um mês;
b) Em caso de processos urgentes, os prazos previstos na alínea anterior são reduzidos a duas semanas e uma semana, respectivamente, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
c) Nos casos em que existam arguidos sujeitos a qualquer das medidas de coacção previstas nos artigos 201.º e 202.º do Código de Processo Penal, não têm aplicação as disposições previstas nas alíneas anteriores.

 

[…]

Artigo 4.º Decreto-Lei n.º 131/2009 de 1 de Junho
Prova

1 — A comunicação ao tribunal deve, quando possível, ser acompanhada de documento comprovativo da gravidez ou do nascimento em caso de maternidade ou paternidade […].
2 — Quando não for possível apresentar os documentos comprovativos referidos no número anterior no momento da comunicação ao tribunal, o advogado deve fazê -lo nos 10 dias subsequentes.

Fonte: Decreto-Lei n.º 131/2009 de 1 de Junho

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Regime jurídico de protecção social na parentalidade – Decreto-Lei n.º 91/2009

9 Abril 2009 3 Respostas

Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei n.º 91/2009 que estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril (protecção na maternidade, paternidade e adopção) e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho (medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção).

Note-se que a atribuição de alguns dos subsídios previstos, “em conformidade com o disposto no presente decreto -lei, é aplicável às situações em que estejam a ser atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adopção ao abrigo da legislação revogada, desde que, no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência deste decreto-lei, seja efectuada a declaração dos períodos a gozar em conformidade com as condições previstas.”*

Este novo regime jurídico de protecção social na parentalidade entra em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação” (artigo 88.º), ou seja, a 1 de Maio de 2009.

*Artigo 87.º “Produção de efeitos” (sublinhado nosso).

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O subsídio de paternidade e a auto-estima das crianças

19 Março 2009 Sem notas por parte dos leitores

«[…] Em 2006, foram pagos 438 subsídios de paternidade, mais 25 do que no ano anterior.

Estudos recentes feitos por investigadores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) concluem que “a presença do pai na vida da criança tem um papel fundamental para o seu desenvolvimento sócio-emocional, a vários níveis”. A psicóloga Inês Rito concluiu que “as crianças que têm um pai presente têm um nível de auto-estima superior àquelas que têm um pai ausente”. Um outro estudo realizado no ISPA concluiu que quanto maior é a participação e o envolvimento do pai no crescimento e educação da criança “melhor é a qualidade da relação que se estabelece entre ambos”.»

Fonte: Correio da Manhã, 19-03-2009

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Artigo 33.º – PARENTALIDADE

12 Fevereiro 2009 Sem notas por parte dos leitores

Artigo 33.º
Parentalidade

1 — A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 — Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade.

Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009

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A Mãe e o Bebé

4 Novembro 2008 Sem notas por parte dos leitores

A_Mae_e_o_Bebe A Mãe e o Bebé

Carol Cooper

Valiosa fonte de informação para os pais, este manual vai ajudar a encarar a gravidez e a paternidade com confiança.

287 páginas | Capa Dura | 220 x 285 mm

Explica o que acontece em cada fase da gravidez, com a ajuda de relatos pessoais e das técnicas médicas mais avançadas. Inclui conselhos sobre os laços afectivos e os cuidados práticos a prestar ao bebé. Ajuda os pais a entenderem cada etapa do crescimento do bebé e sugere técnicas especializadas para manter a saúde, a segurança e a felicidade da família.

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As causas da baixa natalidade segundo os portugueses

4 Outubro 2008 1 leitor deixou uma nota

Um estudo realizado pela Eurosondagem para a SIC, Expresso e Rádio Renascença inquiriu os portugueses sobre aquelas que julgam ser as principais causas da baixa natalidade em Portugal:

«A maioria dos portugueses considera que a situação económica é a culpada da mais baixa taxa de nascimentos de sempre em Portugal.

[...] A segunda causa mais apontada para o facto de pela primeira vez em Portugal, desde 1918, os nascimentos terem sido menos do que as mortes é a instabilidade do mercado de trabalho.
São muito menos aqueles que consideram que a descida da taxa de natalidade é uma consequência do actual ritmo de vida.
A obsessão dos pais pelo bem estar material e pela educação dos filhos é uma das causas menos referidas pelos inquiridos da Eurosondagem, bem como o egoísmo e a ausência de uma política de habitação.
Para a maioria dos inquiridos, a melhor forma de inverter o envelhecimento da população passa por mais medidas de apoio directo à maternidade e à paternidade. [...]»

Fonte: Sic Online

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Adaptação parental ao nascimento de um filho

6 Maio 2008 Sem notas por parte dos leitores

Mariana Moura-Ramos e Maria Cristina Canavarro realizaram um estudo sobre a adaptação ao nascimento de um filho identificando as diferenças respostas de pais e mães. Para esta investigação as autoras questionaram 214 mães e 193 pais na Maternidade Dr. Daniel de Matos. Aqui fica um resumo deste estudo:

O nascimento de um filho é, habitualmente, considerado como um dos acontecimentos mais importantes e marcantes na vida dos indivíduos e da família. No entanto, e apesar de considerado um acontecimento normativo no ciclo de vida de uma família [...], pode ser uma fonte de stress pelas exigências de prestação de cuidados, pela reorganização individual, conjugal, familiar e profissional que exige [...]; bem como pode ser também fonte de grande satisfação, pela realização pessoal que promove, pelo novo significado que atribui à vida dos pais e pela aproximação que pode causar nos membros do casal e da família em geral [...].

[...] A necessidade de reorganização da vida dos indivíduos é geralmente elevada, podendo conduzir, nas mães e nos pais, a elevados níveis de perturbação emocional. Dado que esta reorganização pode ser distinta ao longo do tempo que se segue ao parto e em função do género do progenitor, pretende-se com este estudo conhecer as diferenças na adaptação materna e paterna ao nascimento de um filho, nomeadamente em dois momentos distintos: dois a cinco dias após o parto e oito meses após o parto.

A amostra, constituída por 214 mães e 193 pais, foi recolhida na Maternidade Dr. Daniel de Matos dos Hospitais da Universidade de Coimbra. [...].

De forma geral, os resultados são indicadores da existência de uma boa adaptação em mães e pais, apesar de revelarem que, principalmente no primeiro momento de avaliação, as mães, quando comparadas com os pais, apresentam uma reacção emocional mais intensa.

Os resultados sugerem que o nascimento de um filho é um importante momento da vida das famílias, tanto para as mães como para os pais, significando geralmente um momento de grande felicidade para ambos. Porém, o presente estudo sugere uma adaptação mais exigente para a mãe, provavelmente devido à maior necessidade de reorganização implicada.”

Fonte: MOURA-RAMOS, Mariana y CANAVARRO, Maria Cristina. Adaptação parental ao nascimento de um filho: comparação da reactividade emocional e psicossintomatologia entre pais e mães nos primeiros dias após o parto e oito meses após o parto. Aná. Psicológica, 2007, vol.25, no.3, p.399-413. ISSN 0870-8231.

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