Os sistemas de retenção para crianças são classificados em 5 grupos, sendo que cada grupo corresponde a um intervalo de peso. Apesar de este ser o factor preponderante, aquando da escolha da cadeira mais adequada, devem-se ter também em conta a idade e a altura da criança.
Os sistemas de retenção para crianças encontram-se regulamentados pela portaria n.º 311-A/2005 de 24 de Março do Ministério da Administração Interna e são classificados do seguinte modo:
a) Grupo 0, para crianças de peso inferior a
b) Grupo 0+, para crianças de peso inferior a
c) Grupo I, para crianças de peso compreendido entre
d) Grupo II, para crianças de peso compreendido entre
e) Grupo III, para crianças de peso compreendido entre
Não sei se será este o local adequado para solicitar informações sobre o tema.
No entanto agradecia alguma informação que me pudesse ajudar a esclarecer as minhas dúvidas.
Estou na posse de um autocarro e necessito ser informado sobre que dispositivo (s) mais correcto e mais practico posso utilizar no transporte de crianças?
podem informar-me ou enviar alguma informação sobre esses sistemas?
Atenciosamente
Olindo Araújo
Isso depende em grande medida da idade das crianças que vai transportar. Se só transporta crianças com mais de 6/7 anos um assento elevatório (Grupo 3) será provavelmente suficiente. Caso transporte crianças com mais de 4 anos será conveniente usar uma cadeira do Grupo 2/3 (e.g. Rodi XR).
Boa tarde Gostava de saber no caso das 0 e 0+ qual a diferença e o que a ter em conta para alem dos 3 kilos
Boas
Tenho um problema ja ha muito tempo sobre o transporte da minha filha no meu carro.Portanto o meu carro é um honda crx que so tem o cinto de segurança abdominal.Gostaria de saber se ha alguma cadeira que se adapte a esse tipo de carro?minha filha tem 3 anos e pesa 12 kilos.
Bruna:
O documento “Transporte de crianças em automóvel” da ANSR tem algumas informações que poderão ser relevantes:
a) “Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.”
b) “Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de 2 pontos de fixação:
Os SRC do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem utilizados com cintos de segurança de 3 pontos de fixação, conforme resulta dos respectivos manuais de instruções. Porém, podem os mesmos ser utilizados em lugares equipados com cinto de segurança de 2 pontos de fixação, com o objectivo de posicionar a precinta sub-abdominal sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa e desde que as costas do banco à sua frente possam constituir protecção à projecção da criança em caso de colisão frontal. No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de fixação.”
Esperamos ter ajudado.
Tenho uma criança de 5 anos e o único sinto que temos é a quele que se parece com um colete, adaptado ao cinto do carro, no qual a criança pode se deitar, ficar de pé e assentado. Esse cinto foi proibido?
Tenho uma criança de 5 anos e o único cinto que temos é a quele que se parece com um colete, adaptado ao cinto do carro, no qual a criança pode se deitar, ficar de pé e assentado. Esse cinto foi proibido?
Patrícia: pedimos desculpa mas não conseguimos perceber a que cinto é que refere.