Nova lei europeia
O uso de cintos de segurança e sistemas de protecção infantil certificados para todas as crianças com uma altura de até 1,35 metro (ou 1,50 em Portugal), tanto nos bancos dianteiros como traseiros dos automóveis, é obrigatório desde o dia 1 de Março de 2006. Esta obrigação encontra-se em vigor em todos os estados membros da União Europeia. As cadeiras auto ou assentos elevatórios que possuem uma etiqueta de certificação ECE R44/04 cumprem com os requisitos mínimos de segurança.
As regras são as seguintes:
Idade |
Com cinto de segurança |
Sem cinto de segurança |
|
Menos de três anos | Cadeira auto obrigatória, embora proibida em bancos com airbag frontal. Se o transporte da criança se fizer utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, é obrigatório desactivar o airbag frontal, no lugar do passageiro. | É proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. | |
Igual ou superior a 3 anos | Cadeira auto obrigatória. Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos, só é permitido o transporte da mesma no banco dianteiro de passageiros, apenas se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco. | Não é permitido transportar uma criança no automóvel. | |
Menos de 12 anos e 1,50 m | Uso obrigatório de cinto de segurança. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50 m de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso | Não é permitido transportar uma criança no automóvel |
Fonte: Maxi-Cosi
Boa tarde tenho procurado informação sobre o uso de cadeiras de crianças nos automoveis mas nao encontro resposta satisfatoria para o meu caso. A minha duvida é: o meu filho tem 9 anos e pesa cerca de 43 k, e mede 1m44, e ja nao cabe nas cadeias convencionadas para crianças ate as 36 k, sera que ha cadeiras proprias para esta transição ou pode andar sem ela?
Boa tarde Elisabete.
Veja o nosso artigo com o título:
“Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg.”
eu gostava de saber eu tenho um carro de 2 lugares e o meu filho te que andar comigo ele tem 13 meses e pesa 13 kilos sensivelmente ele tem que andar de cadeira virada para a frene do automovel ou virado para a rectaguarda do veiculo?
e o numero mais aconselhado pois ha o 0/1 0/+1 1/2 eu gostava que me retira sem esta duvda por favor
Boa tade Lúcia.
Veja o seguinte artigo:
O meu carro tem apenas dois lugares. Poderei transportar o meu filho no banco da frente?
Bom dia,
Eu tenho dúvidas para as quais ainda não encontrei resposta.
Existem multas para quem use cadeira auto inadequada para a criança?
O meu filho tem 4 anos e meio, pesa 15 kg e mede 105cm. A minha questão é: Qual a cadeira auto adequada para ele? Pode usar apenas o banco elevatório ou tem que ser aquela cadeira grupo 2/3?
Obrigado.
Olá Isabel.
Mais importante do que a questão das multas é de facto a utilização de uma cadeira adequada à idade do seu filho. A sua pergunta revela por isso um interesse em usar o melhor para o seu filho, o que é de louvar.
Se o seu filho tem 4 anos e meio, pesa 15kg e mede 105cm a cadeira mais adequada para ele é provavelmente uma cadeira Grupo 2/3 (dos 15kg aos 36kg).
Em relação à escolha entre um banco elevatório e uma cadeira Grupo 2/3 consulte o seguinte artigo.
OLá, bom dia! Tenho uma dúvida relativamente ao sistema de retenção para crianças em transportes colectivos. Até que idade é que as crianças t~em de usar a cadeira ou assento nos transportes públicos quando vão por exemplo em visita de estudo. Até os 6 anos inclusivé ou depois dos 6 anos já não é necessário?
Obrigada pela atenção.
alda matos
Boa Tarde.
O meu irmão tem quase 10 anos e mais de 1,50 m, então ele é obrigado a usar cadeirinha?E qual?
Muito obrigado pelo seu tempo e disponibilidade.
Cumprimentos
olá tenho uma rapariga com 1,40m e 43kg a cadeira é das maiores mas o problema é que tenho um carro ford puma e ela bate com a cabeça no tecto poderei tirar a cadeira ou nao?
Bom Dia!
O meu filho tem 3 anos feitos me outubro, pesa 14Kg e mede 98 cm. No meu carro ainda o tranporto nas cadeiras do grupo 0;1;2, visto ser 1 criança magra e pequena, e cabe perfeitamente na cadeira ainda. Mas reparei que no infantário está a ser transportado nos ASSENTOS. Confrontei a educadora e disseram-me q como ele tem 3 anos pode ser transportado nos assentos.
Será que pode mesmo?
Gostaria que alguém me explicasse. ou sou eu q estou errada não sei.
Por favor manden-me resposta para o e-mail se faz favor.
Obrigada
Tenham 1 bom dia
A recomendação sobre a altura ideal para começar a usar apenas o assento elevatório é fornecida pelos fabricantes de cadeiras Grupo 2/3 no respectivo manual da cadeirinha. Mas, em geral, a utilização exclusiva do assento elevatório nunca é recomendada antes dos seis / sete anos.
Note-se ainda que a portaria n.º 311-A/2005 do Ministério da Administração Interna classifica as cadeiras Grupo 3 (os “assentos elevatórios”) como sendo “para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg”.
Boa noite o meu filho tem 8 anos e tem mais 50 kg e é grandinho para idade o actual assento é só para os 35kg. Podem andar só com o cinto?
Boa tarde, a minha filha tem 9 anos, mede 1.40m e pesa 40kg. já nao consegue andar na cadeira pois é só até aos 36kgs. Será que já pode andar sem cadeira?
Anabela:
Essa é uma questão recorrente, pelo que a remetemos para o artigo “Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg“.
Cumprimentos.
uma criança com peso de 40kg e mede 1,35 ainda precisa de usar a cadeirinha no carro
minha filha tem 7 anos e meio e pesa 23 kilo e mede 1,20 vou precisar usar assento?
Sim, em Portugal a criança tem de usar assento elevatório até atingir 1,5m de altura.
Bom dia
Não tenho filhos pequeno , mas e se eventualmente eu tiver que transportar amigos que tenham filhos que se enguadram na lei da cadeira. O que faço?
Obrigado
Ariovaldo:
Como presumimos que more no Brasil e como poderá haver diferenças em termos legais, propomos que confira a seguinte informação no blog da Bébé Confort Brasil.
minha filha tem 2 anos e pesa 13 kg gual a cadeira para ela pois estou em duvida se posso com a de 9 a 36 kg
Lucilene: uma cadeira 1/2/3 (9 a 26kg) poderá ser uma solução. Não percebemos exactamente a sua dúvida. Pretende uma cadeira de automóvel leve por algum motivo específico?
Concordo com o uso das cadeiras, mas tenho um serio problema, meu filho tem 5 anos e tem má formação congenita, tendo assim uma escoliose acentuada, não tendo assim como possicioná-lo em nenhuma cadeira automotiva, ele tem cadeira de rodas com a daptações digitalizada, e não sei como proceder…
A lei se aplica nesses casos? Quando não tem nenhuma cadeira no mercado que a criança possa usar?
Ariane: Não conhecemos o conteúdo exacto da lei brasileira. Sugerimos que consulte a associação Criança Segura do Brasil: http://www.criancasegura.org.br
Boas Noites
Se por acaso for mandado para por um agente de autoridade, poderá autuar-me, porque o meu filho que têm 10 anos e pesa 48Kg e não têm 1,50m de altura e não levar o sistema elevatório de retenção por não caber nele?
Se for autuado o que devo fazer?
Obrigado pela Vossa ajuda
Dinis Morgado
Dinis:
Segundo a ANSR, nas situações “[…] em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:
– Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
– Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.”
Consulte o artigo “Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg“.
As crianças com idade inferior a 12 anos mas com mais de 1.50m, continuam a usar cadeira?
Alexandre: consulte o nosso artigo “A importância de uma conjunção coordenativa copulativa não correlativa“
Posso transportar o meu filho como este exemplo que coloco abaixo?
http://bradescoseguroauto.jalopnik.com.br/sites/default/files/BRADESCO/Agosto2010/Booster_Assento_de_Eleva%C3%A7%C3%A3o_Cadeirinha_Depois_da_Roda_Bradesco_Auto_RE.jpg
Célia: depende do peso, altura e/ou idade do seu filho.
bem o meu filho tem 09 anos e 1,35 de altuta e pesa 33 kilos,ele ainda tem que usar o bancio de elevaçao,ele pode ir no banco da frente com o banco elevaçao,por favor esclareça a minha duvida.
Laudenice: sim, tem de usar até aos 36kg. Deve transportar o seu filho da retaguarda.
Boa Tarde tenho uma carrinha berlingo comercial mas de 3 lugares, posso nela transportar o meu filho de 11 dias juntamente com a minha esposa??
Muito Obrigado aguardo resposta
Tenho um audi tt coupé, minha filhota de 10 anos e aproximadamente de 1.5m de altura ,com assento obrigatório, ela bate com a cabeça do vidro traseiro. Será que com a altura de 1.5m ela pode excluir o dito assento?
Obrigado
Olá boas, estou com dúvidas ao que toca a crianças com menos de 12 anos, mas com mais de 1,50cm de altura.
Neste caso é necessário o uso de cadeira ou assento elevatório para estas crianças?
outra questão que vos coloco é a seguinte, tenho três crianças, uma com 7, uma com 8, e uma com 9 anos.
necessito de transportá-los diariamente no carro, tenho três assentos elevatórios para este fim, mas cheguei á conclusão de que não existe no mercado nenhum veicúlo ligeiro que tenha capacidade para transportar três crianças nos assentos sem que um destes fique mal colocado, isto é uma lacuna dos fabricantes que deveria ser tida em conta, experimente colocar três cadeiras num ligeiro e depois diga-me, se tenho ou não razão.
Agora imagine se uma criança ter que fazer uma viagem longa num destes assentos completamente desnivelados, não será preferível neste caso o uso somente do cinto?
Ou a coluna e os problemas que dai advertirem na criança em prol do cumprimento da lei estão acima da saúde e do bem estar desta?
Muito boa tarde André.
1) O Código da Estrada foi alterado este ano. O regime do transporte de crianças mantém-se em tudo idêntico ao anterior, mas as crianças a partir de 135 cm de altura passaram a não carecer da utilização de Sistemas de Retenção de Crianças (SRC).
2) De facto, muitas vezes, apenas os veículos com três lugares individualizados à retaguarda (ex.: alguns monovolumes) permitem o transporte de três cadeiras sem quaisquer problemas.
Transcrevemos também a seguinte informação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que está disponível (nesta data, 30/09/2014) em http://www.ansr.pt/Portals/0/seg_rod/info/Transporte_Criancas.pdf:
“Em muitos modelos de automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC nos bancos da retaguarda. Havendo necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12anos e menos de 150cm, e existindo de facto impossibilidade prática de colocar e SRC, pode,
uma das crianças – a de maior estatura – ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança nas seguintes condições:
– Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança a penas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
– Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a
precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de protecção, em relação a uma situação em que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.”