«Mais de dois anos depois da entrada em vigor da lei que obriga ao uso de cadeirinhas nos transportes colectivos de crianças ainda há muita falta de informação e confusão sobre o assunto, segundo a Associação Para a Promoção da Segurança Infantil.
Em Abril de 2006 foi publicada uma lei que define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de ensino ou espaços onde decorram actividades educativas e formativas.
Ao abrigo dessa lei, todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança e torna-se obrigatório o uso de sistemas de retenção para crianças (as chamadas cadeirinhas).
Sandra Nascimento, presidente da APSI, explicou em declarações à Lusa que a lei não é clara, faltando explicitar quem tem obrigação de colocar as cadeirinhas – se as escolas ou as famílias -, pelo que não são raras as vezes em que uns empurram a responsabilidade para os outros.
[…] “Já pedimos a constituição deste grupo mais do que uma vez por considerarmos que é importante juntar à mesma mesa todas as entidades e discutir o assunto”, disse.
Os acidentes rodoviários continuam a ser a maior causa de morte e incapacidade permanente em crianças e jovens em Portugal.»
Fonte: RTP 1, 12/10/2008