Crónica de uma resposta anunciada…
Por força da frequência com que somos confrontados com a questão da dedutibilidade dos custos com “cadeirinhas” em sede de IRS, decidimos contactar a Direcção de Serviços do IRS (DSIRS) por escrito, para podermos dar uma resposta avalizada aos nossos clientes. Segue-se a pergunta dirigida à DSIRS e a respectiva resposta:
QUESTÃO À DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IRS (DSIRS)
«Ex.mos Sr.s:Comercializamos Sistemas de Retenção para Crianças (SRC) e desde a alteração introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, somos confrontados diariamente, pelos nossos clientes, com a seguinte questão:
"Uma vez que as cadeirinhas passaram a estar sujeitas à taxa reduzida de 5%, estes tipo de equipamentos pode ser considerado uma despesa dedutível no IRS, como despesa de saúde?"
Esta questão é-nos colocada assaz frequentemente pelos pais e gostaríamos de lhes poder oferecer uma resposta cabal e devidamente fundamentada. Como tal aguardamos a vossa estimada resposta e, desde já, solicitamos a possibilidade de publicar esse esclarecimento no nosso blog para divulgação.»
RESPOSTA DA DSIRS
From: DSIRS – Direcção IRS
To: blog @ bebeconfortcoimbra . com
Sent: Wednesday, February 25, 2009 10:13 AM
Subject: FW: Sistemas de retenção para crianças em veículos automóveis
Não constituem uma despesa dedutível em sede de IRS.DSIRS
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