Nova lei europeia
O uso de cintos de segurança e sistemas de protecção infantil certificados para todas as crianças com uma altura de até 1,35 metro (ou 1,50 em Portugal), tanto nos bancos dianteiros como traseiros dos automóveis, é obrigatório desde o dia 1 de Março de 2006. Esta obrigação encontra-se em vigor em todos os estados membros da União Europeia. As cadeiras auto ou assentos elevatórios que possuem uma etiqueta de certificação ECE R44/04 cumprem com os requisitos mínimos de segurança.
As regras são as seguintes:
Idade |
Com cinto de segurança |
Sem cinto de segurança |
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Menos de três anos | Cadeira auto obrigatória, embora proibida em bancos com airbag frontal. Se o transporte da criança se fizer utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, é obrigatório desactivar o airbag frontal, no lugar do passageiro. | É proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. | |
Igual ou superior a 3 anos | Cadeira auto obrigatória. Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos, só é permitido o transporte da mesma no banco dianteiro de passageiros, apenas se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco. | Não é permitido transportar uma criança no automóvel. | |
Menos de 12 anos e 1,50 m | Uso obrigatório de cinto de segurança. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50 m de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso | Não é permitido transportar uma criança no automóvel |
Fonte: Maxi-Cosi